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Sexta, 22 de novembro de 2024
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Destaques 07/10/2024

Governo envia à Alep projeto de lei para criar programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa

Programa prevê várias ações visando o bem-estar e a autonomia da população com 60 anos ou mais no Estado, como adaptação de espaços públicos para acessibilidade de pessoas idosas

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Governo envia à Alep projeto de lei para criar programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa

O Governo do Paraná enviou nesta segunda-feira (7) para a Assembleia Legislativa o projeto de lei que propõe instituir o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa. A medida prevê uma série de ações que asseguram os direitos e o bem-estar da população com 60 anos ou mais no Estado, promovendo o envelhecimento ativo, saudável e protegido dos paranaenses.

Entre as principais medidas propostas estão a criação da Rede de Atenção à Pessoa Idosa, a promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer adaptadas às necessidades deste segmento da população, o apoio aos municípios que aderirem às ações e a instituição de bolsas para idosos em situação de vulnerabilidade social e para os cuidadores familiares.

A ideia é que, diante do aumento da expectativa de vida dos cidadãos, o programa fortaleça a autonomia das pessoas com 60 anos ou mais, estimule a participação delas na comunidade e combata o isolamento social.

De acordo com o texto do projeto, ele só entrará em vigor no ano de 2025, quando há previsão orçamentária para sua execução. 

Bolsas

O programa vai instituir duas bolsas que têm como objetivo dar mais independência econômica e social aos idosos do Estado. Uma delas será a Bolsa Agente do Saber, para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade econômica. A ideia é promover o envelhecimento ativo dos cidadãos.

A outra será a Bolsa Cuidador Familiar, destinada aos cuidadores que se dedicam exclusivamente a esta atividade, ou seja, sem nenhuma outra remuneração, com o objetivo de reconhecer este trabalho como uma atividade econômica. Além disso, a ideia é prevenir que muitos idosos fiquem sem cuidado de familiares e acabem sendo direcionados para instituições de acolhimento.

O valor a ser pago pelas bolsas será definido em decreto após a aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa. A estimativa é que sejam investidos R$ 7 milhões ao ano nas bolsas.

Cadastro

O projeto de lei também prevê instituir dois bancos de cadastro estaduais. Um deles será o Cadastro Estadual da Rede de Atenção à Pessoa Idosa (Cerapi), que vai coletar e sistematizar informações referentes a órgãos gestores, conselhos, fundos, programas, projetos, organizações e demais entes que atuem na promoção, proteção, defesa, atenção e garantir de direitos da pessoa idosa.

O outro será o Cadastro de Cuidadores do Paraná, que vai coletar e sistematizar informações sobre os cuidadores familiares formais, informais e profissionais de idosos. A partir deles, serão coordenadas ações como o pagamento das bolsas aos beneficiários elegíveis para o programa e a organização da execução das demais ações previstas pelo projeto.

Municípios

O projeto ainda prevê que o Estado possa cofinanciar e qualificar tecnicamente municípios que aderirem ao programa. A ideia é que seja prestada assessoria técnica e financeira aos municípios na elaboração de políticas públicas para essa faixa etária.

Entre as propostas do programa estão ações de sensibilização da sociedade sobre os direitos da pessoa idosa, enfrentamento ao idadismo e combate a qualquer forma de violência contra idosos.

O programa também propõe a adaptação estrutural dos espaços públicos para um melhor convívio intergeracional, garantindo acessibilidade das pessoas idosas na vida comunitária. O Estado ainda poderá apoiar municípios na obtenção de selos e certificados que reconheçam iniciativas em favor da longevidade. (Com assessoria)