A Secretaria de Fazenda do Município de Ponta Grossa informa que nos dias 27 e 28 de julho a Receita Federal disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), o primeiro lote dos Termos de Exclusão do Simples Nacional, bem como os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esse ano serão emitidos três lotes de termos de exclusão. Para o primeiro lote foram selecionados parte dos optantes pelo Simples Nacional. Para o segundo lote serão selecionados somente optantes pelo SIMEI. Já para o terceiro serão selecionados os demais optantes pelo SN, desconsiderando as empresas que receberam o TE no primeiro lote.
Foram notificadas, neste momento, cerca de 1,26 milhão de empresas, consideradas as maiores devedoras do Simples Nacional, cujo valor total pendente corresponde em torno de R$ 30 bilhões. Somente na região atendida pela Delegacia de Ponta Grossa foram notificados mais de 10.4 mil contribuintes, representando um aumento expressivo no número de empresas inadimplentes com suas obrigações tributárias.
Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, além dos débitos pendentes junto à Receita Federal, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem regularizar os débitos em aberto junto ao Fisco Municipal, oriundos do ISS transferidos através do convênio entre a PGFN e a Prefeitura.
“Temos mais de 6 mil contribuintes com pendências de ISSQN transferidos totalizando mais de R$ 9 milhões que devem ser regularizados. Isso representa que um terço de todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional (MEI’s, ME e Empresas de pequeno porte) podem ser desenquadrados a partir de janeiro, caso não regularizem a situação”, explicou. Estes débitos podem ser consultados diretamente no portal do contribuinte da Prefeitura, e serão apresentados com a dívida 289 – ISS SIMPLES NACIONAL CONVÊNIO PGFN.
Regularização
Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso, ou via Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelado, ou ainda, exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Os débitos junto ao Município podem ser regularizados mediante pagamento à vista, com emissão da guia direto no portal do contribuinte ou com parcelamento em até 48 vezes feito diretamente na praça de atendimento do Município.
Atenção aos Prazos
O contribuinte deve ficar atento aos prazos estabelecidos. A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e Orientações
A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB, mesmo procedimento válido para os débitos com o Município, bastando regularizar os mesmos.
A empresa que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolar via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional, em relação aos débitos junto ao Município as impugnações podem ser feitas mediante protocolo online, com o assunto ISS – cancelamento de débitos, juntando os comprovantes de recolhimento. (Com assessoria)