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Sábado, 28 de setembro de 2024
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Política 15/08/2023

MPPR recomenda que Imbaú anule licitação para serviço de blindagem de veículo da prefeita

Município justifica que a blindagem é necessária diante de ameaças feitas pelo ex-marido da prefeita Dayane Sovinski. MPPR sustenta que o certame não atende ao interesse público e possui flagrante desvio de finalidade

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MPPR recomenda que Imbaú anule licitação para serviço de blindagem de veículo da prefeita

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) expediu recomendação administrativa para que o Município de Imbaú, nos Campos Gerais, anule procedimento licitatório atualmente em curso para a contratação de empresa especializada em blindagem de veículos.

De acordo com apuração da 4ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba, sede da Comarca, a contratação pretendida – estimada em R$ 85,5 mil – foi justificada pelo Município como necessária para assegurar a segurança da chefe do Executivo Municipal, Dayane Sovinski, que teria recebido ameaças do ex-marido, de acordo com informações de boletim de ocorrência registrado no ano de 2021.

Na recomendação, expedida nesta segunda-feira (14), o MPPR sustenta que o certame não atende ao interesse público e possui flagrante desvio de finalidade.

É destacado ainda que “as ameaças supostamente sofridas pela Prefeita do Município de Imbaú foram praticadas pelo seu ex-marido no contexto das relações domésticas, isto é, no âmbito da esfera privada […], não guardando relação com o exercício do mandato político”.

Improbidade

Além disso, ao encaminhar o documento, a Promotoria de Justiça ponderou que a pretendida contratação é desproporcional com o orçamento do Município que chegou, inclusive, a estabelecer medidas de redução e controle de despesas de pessoal.

Se concretizada, alerta o MPPR, a contratação do serviço de blindagem pode configurar “potencial ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário”.

Foi concedido prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Imbaú informe a Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação administrativa, podendo o não atendimento resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis. (Com assessoria)

 

Foto: Arquivo Doc