A coleta seletiva no município de Ponta Grossa já está sendo feita com três novos caminhões. Os veículos 0 km foram adquiridos e estão à disposição da comunidade no serviço de coleta de resíduos recicláveis porta a porta e também na coleta de volumosos, que garante o destino correto para sofás, armários, colchões, camas e mesas, entre outros materiais.
“Estamos promovendo esta renovação, com caminhões plotados, para que possamos a cada dia atender melhor a população e aumentar o volume de materiais recicláveis que vão para as cooperativas, ajudando o meio ambiente e gerando renda para dezenas de famílias”, destaca a prefeita Elizabeth Schmidt.
O secretário de Meio Ambiente, André Pitela, também reforça a modernização da frota. “São veículos novos e com equipamentos de segurança para os trabalhadores, além das grades de proteção na traseira do caminhão que otimizam o armazenamento dos materiais recolhidos”.
Reciclagem
O município segue ampliando o programa Ponta Grossa Sustentável, e já beneficia 120 famílias. Atualmente, a Coleta Seletiva auxilia quatro associações de catadores parceiros, responsáveis pela destinação correta de mais de 220 toneladas de recicláveis mensalmente. Em Ponta Grossa, os bairros contam com sistema de coleta porta a porta, caminhão de Coleta Seletiva e Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), instalados próximos a escolas e Cmeis, mercados e região central da cidade.
Coleta de volumosos
O programa de coleta de volumosos iniciem novembro de 2022 e tem como objetivo garantir o destino correto para sofás, armários, colchões, camas e mesas, além de também fazer o descarte de eletrônicos e eletrodomésticos.
A coleta é feita por meio de agendamento. A pessoa que tem os resíduos em casa pode entrar em contato com as equipes da Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone (42) 3220-1000, ramais 2308 ou 2318, ou também através deste LINK.
Após o agendamento, as equipes responsáveis fazem a confirmação da data e da hora da retirada dos resíduos. O recolhimento será realizado pela equipe do Meio Ambiente e os materiais destinados para as associações de reciclagem. A quantidade máxima permitida é de um metro cúbico – equivalente, por exemplo, a uma caixa d' água de mil litros, por endereço agendado. (Com assessoria)