O prefeito de Tibagi, Artur Butina, assinou nesta segunda-feira (24) a Lei nº 3.015/2023, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tibagi, abrangendo o Poder Executivo, Poder Legislativo, a Administração Direta e as Autarquias instituídas pelo Poder Público Municipal.
O novo estatuto dos servidores foi elaborado por comissão própria nomeada para este fim com a participação de 10 funcionários públicos municipais. O estatuto vigente até então era do ano de 1993. Ou seja, após 30 anos uma nova legislação foi promulgada a partir do apoio do prefeito Butina.
“Os funcionários públicos são uma das prioridades da nossa gestão. Como sempre digo: o prefeito passa, os secretários e comissionados passam, mas o funcionalismo é quem sempre toca o barco no município. Por isso, sempre valorizamos eles com capacitações, reajustes salariais e o vale-alimentação. Concluir essa reformulação após 30 anos é uma satisfação muito grande e mostra o nosso compromisso”, garante Butina.
De acordo com o presidente da comissão, Janderson Bonasso da Costa, muitas mudanças ocorreram na legislação desde o último estatuto e o novo regime jurídico dos servidores as seguem e são o parâmetro e regra na administração pública municipal.
“O estatuto apresenta diversas vantagens aos funcionários como, por exemplo, a oportunidade de se ter condições de melhor se especializar no cargo. “Vale ressaltar que direitos e deveres do antigo estatuto foram mantidos e novos foram acrescentados seguindo as legislações vigentes”, destaca Janderson.
Além do presidente, fizeram parte da comissão os seguintes funcionários: Adenair de Carvalho Souza, Daniela de Albuquerque Gonçalves, Evelyn de Souza Soares, Ingrid, Christine Rodrigues, Juliana Alberti Gomes, Leonardo José Mendes, Lúcia Mara Ribeiro Santos, Lúcio Roberto Simão e Ricardo Luiz Rios Brandão. A vereadora Giuliana de Moura Silva. Além disso, outros funcionários fizeram parte das discussões em questões mais específicas e que desempenharam um ótimo trabalho. (Com assessoria)