Está em vigor o convênio entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Município de Ponta Grossa que transfere para a Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria da Fazenda e Procuradoria do Município, a cobrança de créditos tributários de ISSQN oriundos do Simples Nacional. Com isso, a Prefeitura deve inscrever em Dívida Ativa municipal todos os créditos tributários de ISS do Simples Nacional que não foram quitados ou fazem parte de parcelamentos ou ações de cobrança já ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
“Ainda que a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários do Simples Nacional sejam, em regra, da União, os Municípios podem receber esta atribuição através de convênio. Dessa forma, em Ponta Grossa, a Prefeitura passou a receber os dados referente aos valores devidos de ISS do Simples Nacional para inscrição em Dívida Ativa Municipal. Para o contribuinte, o que muda, é que além de inadimplente junto à Receita Federal, também ficará comprometido em Dívida Ativa com a Prefeitura. A cobrança destes valores será feita através de processo de execução fiscal ou protesto”, detalha o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
Com a disponibilização dos dados de inadimplência do ISS oriundo do Simples Nacional (dívida 289) à Prefeitura de Ponta Grossa, esses débitos passam a ser de responsabilidade da administração municipal, não sendo mais possível realizar a regularização junto à Receita Federal.
O Município já recebeu créditos tributários no valor de R$ 8 milhões, de aproximadamente 5.000 contribuintes, dentre os quais, muitos Microempreendedores Individuais que deixaram de pagar o valor mensal fixo e teve a parte do ISS (R$ 5,00) repassada para o município.
“Estes contribuintes do Simples Nacional e SIMEI deverão regularizar a parcela do ISSQN junto à Prefeitura, mediante pagamento ou parcelamento, e também junto à Receita Federal, do restante relativa aos impostos federais. A não regularização de qualquer das parcelas, seja municipal, estadual ou federal poderá gerar a exclusão do contribuinte do regime especial do Simples Nacional”, destaca Grokoviski.
Notificação
Com o convênio em vigor, a Coordenadoria do ISSQN da Prefeitura faz um trabalho permanente de envio de notificação das pendências existentes aos contribuintes, via mensagem de e-mail ou notificação física entregue diretamente ao contribuinte, solicitando a regularização dos débitos. Caso não haja o pagamento ou parcelamento, os débitos serão enviados à Procuradoria do Município para providências quanto ao ajuizamento de cobrança dos mesmos e solicitação de exclusão do Simples Nacional.
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Coordenadoria do ISSQN da Secretaria Municipal da Fazenda, iniciou esta semana uma ação de orientação às empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional que estão em dívida com o Município.
Caso existam débitos pendentes, sejam de taxas ou ISSQN que foram transferidas pela PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional as empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional. A orientação é para que busquem regularizar sua situação até 31 de janeiro, através do pagamento à vista ou parcelado. A regularização pode ser feita na Praça de Atendimento da Prefeitura ou pela plataforma de tributos Portal do Contribuinte.
“Recebemos da Receita Federal uma relação com todos os CNPJ’s inscritos no Município optantes pelo Simples Nacional para indicarmos quais deles possuem débitos pendentes com a administração municipal em aberto, sejam de taxas ou de ISSQN transferidos pela PGFN para serem inscritos em dívida ativa. Com essa relação, a Receita deve vedar a estes contribuintes a opção pelo Simples Nacional para o exercício 2023 e a Prefeitura deverá excluir estes contribuintes do regime, mediante uma análise criteriosa dos débitos que estão em aberto. Por isso, estamos orientando para que a regularização seja realizada o mais breve possível”, alerta o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
Dos mais de 32 mil cadastros ativos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional em Ponta Grossa, mais de 10 mil possuem algum débito em atraso, como taxas de alvará e vigilância, por exemplo. Conforme indicação da Receita Federal, a Prefeitura deve encaminhar à Secretaria Nacional da Fazenda os arquivos com a relação dos devedores até 31 de janeiro. Dessa forma, contadores e contribuintes devem consultar a situação da empresa junto ao cadastro municipal e regularizar até esta data, para evitar a exclusão do regime.
Plataforma de consulta
Para facilitar a consulta dos contribuintes a situação fiscal junto ao Município, a Prefeitura disponibiliza a plataforma de tributos Portal do Contribuinte. Com um formato mais simples e intuitivo, contribuintes Pessoa Física e Jurídica podem verificar sua situação cadastral, débitos pendentes, emitir guias para recolhimento de tributos e emitir certidões diversas.
A plataforma pode ser acessada por dispositivos móveis e não necessita de cadastro prévio. Para consultar sua situação, basta inserir os dados da empresa ou do contribuinte. O acesso pode ser feito pelo menu superior no site da Prefeitura ou diretamente no Portal do Contribuinte pelo link https://servicos.pontagrossa.pr.gov.br/portal-contribuinte/consulta-debitos. (Com assessoria)