A Prefeitura de Castro regulamentou por meio do decreto 1243/2022 o uso de máscara de proteção facial no enfrentamento da pandemia da Covid-19. A medida, que vale a partir desta quarta-feira (30) aplica-se aos espaços públicos e privados, abertos ou fechados, de uso público ou coletivo.
De acordo com a secretária municipal de Saúde, Maria Lidia Kravutschke, o retorno do uso obrigatório deve-se ao aumento do número de casos da doença em todo o país. Em Castro, conforme o último boletim divulgado, o número de casos confirmados foi de 60 na última semana.
“A medida é extremamente necessária, pois assim como outros municípios, estamos registrando alta no número de pacientes acometidos pela Covid. O uso da máscara é a forma de prevenção para os profissionais da saúde e toda a população. É importante também que as pessoas cumpram todas as etapas da vacinação e mantenham as medidas de higiene das mãos, lavando frequentemente, utilizando álcool em gel e evitando contato”, disse.
Uso obrigatório
O uso de máscaras passa a ser obrigatório em estabelecimentos de assistência à saúde, para pessoas com sintomas respiratórios gripais, imunocomprometidas, não vacinadas contra a Covid-19 ou com esquema vacinal incompleto, idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades; funcionários e visitantes no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI); espaços ou ambientes fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado; pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para Covid-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento.
Uso não recomendado
Não é recomendado o uso de máscaras faciais para crianças menores de dois anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência.
Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial; intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar. (Com assessoria)