A Prefeitura de Tibagi, através da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, definiu critérios e diretrizes para a instituição do programa de aluguel social denominado “Tibagi Acolhedor”.
O aluguel social é uma política de habitação que concede um benefício mensal, temporário, a fim de auxiliar aquelas famílias que estão em situação habitacional grave e de urgência, como moradores de área de risco, casos de calamidades públicas (inundação, incêndio, vendaval...)
“Tibagi, através desta Lei, faz valer o consagrado direito à moradia, previsto na Constituição Federal. Trata-se de um olhar de preocupação do prefeito Butina em relação as questões habitacionais, sendo o primeiro prefeito da história a empregar recursos em programas habitacionais, proporcionando melhor qualidade de vida àqueles que realmente necessitam desse auxílio”, garante o secretário de Habitação, José Edegar Alves dos Santos Filho.
Ele explica que o município de Tibagi promoverá o pagamento mensal de até 50% do valor de um salário mínimo nacional, pelo período máximo de até 06 meses. “Esse programa é destinado àquelas famílias de baixa renda, que comprovem residência no município há mais de 02 anos, que estejam cadastradas junto ao CadÚnico”, finaliza.
O requerimento de adesão ao programa será realizado junto a Secretaria de Habitação, momento em que a família passará a ser acompanhada por assistente social, a fim de comprovar a necessidade do auxílio, bem como durante o período em que estiver habitando na nova casa. (Com assessoria)