A Sala do Empreendedor reforça os prazos e orientações iniciais sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) para o Microempree dedor Individual (MEI). O microempreendedor precisa ficar atento, já que o prazo de adesão é até o dia 31 de maio.
Pode aderir ao programa o MEI com débitos apurados no Simples Nacional até dezembro de 2021 e ME com débitos apurados no Simples Nacional até a competência de fevereiro de 2022.
Para MEI, a parcela mínima é de R$ 50 e para ME a parcela mínima é de R$ 300. Além disso, podem aderir ao parcelamento quem já tem parcelamento em andamento, mas precisa desistir do parcelamento em andamento antes de aderir ao RELP.
Há a exigência de que o envio das declarações seja feito pelo menos um dia antes de solicitar o parcelamento. “O parcelamento pode ser feito com entrada em até oito vezes e o saldo remanescente da dívida em até 180 vezes com vencimento a partir de janeiro de 2023”, explica a presidente da Agência de Inovação e Desenvolvimento de Ponta Grossa, Tônia Mansani.
Os agendamentos para atendimento devem ser feitos através do whatsapp da Sala do Empreendedor: (42) 9 9144-9833. (Com assessoria)