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Política 15/02/2022

Sancionada lei que amplia medidas de combate ao abuso contra mulheres no Paraná

Projeto busca fortalecer o combate aos crimes contra a mulher em todo o Estado

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Sancionada lei que amplia medidas de combate ao abuso contra mulheres no Paraná

A Lei nº 20.961, de 15 de fevereiro de 2022, que acrescenta medidas de prevenção e combate ao abuso sexual de mulheres à Lei que obriga a divulgação do serviço Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), foi promulgada no Paraná. Além da deputada Mabel Canto (PSC), são coautores da lei os deputados Cristina Silvestri (PPS) e Goura (PDT.

Com a promulgação da lei, torna-se obrigatória a adoção de medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra as mulheres nas dependências de estabelecimentos privados – como casas noturnas e restaurantes – e em estabelecimentos públicos, órgãos ou serviços do Poder Público Estadual. A lei ainda prevê a divulgação de cartazes no interior destes estabelecimentos com a frase: “ABUSO E VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES É CRIME. DENUNCIE”, além de divulgar as informações referentes aos telefones para denúncia da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher em situação de violência (180), os cartazes deverão conter o link QRcode para download no celular do aplicativo da Polícia Militar.

Para Mabel Canto, essa lei é de extrema importância, pois auxiliará no combate à violência contra a mulher. “Nós temos visto muitos relatos de abusos sexuais em estabelecimentos no Estado, como por exemplo, casas noturnas e eventos. Agora com essa lei, esses locais deverão tomar medidas para proteger de fato nossas mulheres e lhes dar respaldo até que a polícia chegue para verificar a situação”, disse.

O estabelecimento pode criar medidas para que a mulher sinalize que está sofrendo algum tipo de abuso, como por exemplo, um prato ou drink específico no cardápio, o qual estaria descrito no banheiro feminino com o objetivo de chamar a atenção para a situação de violência. (Com assessoria)

 

Foto: FreePik