A Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) deve oficiar o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) nos próximos dias sobre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que cassou a revisão anual da remuneração aos servidores públicos municipais durante estado de calamidade pública em decorrência do Covid-19.
“A maioria dos municípios da AMCG reajustou os salários de seus servidores, com o respaldo do TCE, e agora temem que tenham que solicitar devolução”, explicou o presidente da Associação e prefeito de Castro Moacyr Fadel.
O presidente convocou na tarde desta segunda-feira reunião online com prefeitos e procuradores municipais para tomarem uma decisão conjunta sobre as próximas ações, e assim tentar minimizar os efeitos negativos junto aos servidores que receberam o reajuste. “Temos que pensar nos servidores que contam com salário mínimo e que vão sofrer com esta perda”, avalia.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal as progressões pelo decurso do tempo também não podem ser realizadas, já que fica proibido durante o período de calamidade contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins. Somente as progressões em virtude da evolução da formação do servidor é que se permitem reajuste no período.
As questões da consulta de emergência junto ao TCE devem ser pautadas sobre a obrigatoriedade da devolução e também sobre a interrupção do pagamento dos valores reajustados. Conforme os gestores, a recomposição dada foi amparada pelo Tribunal de Contas, e eles aguardam novo acórdão para a possível suspensão.
Vale ressaltar que alguns municípios, como Ponta Grossa, Jaguariaíva, Sengés e Ivaí não realizaram a recomposição, e, portanto, estão em acordo com o entendimento do STF.
Entenda
No dia 16 de mês de março, o STF julgou constitucional a proibição do reajuste de servidores de acordo com a Lei Complementar Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Já no dia 17, o TCE disse que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos - é permitida durante o estado de calamidade pública decretado em função da pandemia de Covid-19, até 31 de dezembro de 2021.
Em resposta a reclamação do município de Paranavaí, o STF cassou decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão foi publicada no último dia 6 de agosto. (Com assessoria)