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Domingo, 24 de novembro de 2024
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Últimas Notícias 29/04/2021

Novo decreto altera restrições ao comércio em PG

Medida vale de 30 de abril a 7 de maio. Entre as mudanças está a liberação dos esportes amadores e a permissão para que mercados pequenos abram aos domingos

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Novo decreto altera restrições ao comércio em PG

Um novo decreto assinado pela prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) foi publicado na edição desta quinta-feira (29) do Diário Oficial do Município. As novas determinações valem 30 de abril a 7 de maio e abrandam as medidas restritivas ao funcionamento do comércio em Ponta Grossa.

Entre as medidas que passam a valer está a abertura de locais para a práticas de esportes amadores, como futebol, englobando futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares.

O novo decreto também autoriza o funcionamento dos pequenos mercados aos domingos, exceto os supermercados e os hipermercados. Estes continuam podendo atuar através de delivery.

Confira abaixo o texto do novo decreto na íntegra:

 

D E C R E T O Nº 1 8 . 9 2 2, de 28/04/2021
Altera o Decreto 18.797/2021.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo SEI 12722/2021,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo vírus SARS-CoV-2;

Considerando que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emergência
em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020;

Considerando o previsto no Decreto Estadual n. 7.020, de 05 de março de 2021;

Considerando o previsto no Decreto Estadual n. 7.320, de 13 de abril de 2021;

D E C R E T A

Art.1º. O Decreto nº. 18.797, de 26/03/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. As medidas extraordinárias deste decreto aplicam-se no período de 30 de abril
a 7 de maio de 2021. (NR)
...

Art. 8º. ...
...
VII. as atividades esportivas amadoras coletivas, ressalvadas aquelas onde existe
controle de entrada e nas quais são adotadas as medidas de prevenção e proteção contra a COVID-19, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares, as quais ficam autorizadas;
(NR)...

Art. 9º. O comércio de rua funcionará nos dias e horários normais de atendimento, proibido o funcionamento aos domingos. (NR)

Art. 10. Os centros de compras, galerias comerciais e shoppings funcionarão nos dias e
horários normais de atendimento, proibido o funcionamento aos domingos. (NR)
...

Art. 14. Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pillates e similares funcionarão em
dias e horários normais de atendimento, mediante agendamento prévio e com
ocupação de até 30%. (NR)

Art. 15. ...
...
IV. supermercados e hipermercados: das 7 às 23 horas, de segunda a sábado, e no
domingo apenas através de delivery e os mercados nos mesmos dias e horários,
autorizado o funcionamento destes aos domingos; (NR)
...§ 8º. Os bares e restaurantes ficam proibidos de utilizar balcões, bistrôs ou qualquer
outro meio de serviço no qual o cliente se mantenha em pé, bem como, permitir
o compartilhamento de narguilé e similares. (NR)
...”

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 28 de abril de 2021.

ELIZABETH SILVEIRA SCHMIDT
Prefeita Municipal

GUSTAVO SCHEMIM DA MATTA
Procurador Geral do Município