A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT), através dos agentes de trânsito, e a Guarda Municipal, vão poder atuar de forma mais incisiva na fiscalização e aplicação de multa em veículos com os escapamentos adulterados em Ponta Grossa. Isto se for aprovado na Câmara o Projeto de Lei 61\2021, apresentado na última quinta-feira (22) pelo vereador Julio Kuller (MDB).
De acordo com a proposta, a intenção é combater a poluição sonora no Município, diante de um cenário com cada vez mais veículos com o escape que faz barulho maior que o permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente, no caso de motocicletas.
Duas multas
Com este objetivo, o vereador coloca no projeto uma multa em âmbito municipal, no valor de 20 Valores de Referência (VRs) do Município, que hoje está em R$ 86,68. Assim, o valor a ser pago por quem for flagrado com o escape alterado será de R$ 1.733,60.
Valor que será dobrado na primeira reincidência e duplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometido da mesma infração em período inferior a trinta dias.
A multa em âmbito municipal que a proposta prevê não substitui a multa já prevista no CTB, que considera uma infração grave o uso de escape aberto, com multa em torno de R$ 200,00 e recolhimento do veículo até a regularização.
Decibéis
O projeto cita que a fiscalização por parte da AMTT e Guarda Municipal levará em conta o que prega o CTB e também uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que estabelece o limite para o som emitido pelos escapes, em decibéis.
"Para motos fabricadas até 31 de dezembro de 1998, o nível máximo de ruído permitido para motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com moto auxiliar e veículos assemelhados é de 99 dB(A) (decibéis). Para os modelos de motos fabricadas a partir de 1999, os limites estabelecidos diminuíram e já estão entre 75 e 80 dB(A), de acordo com a sua cilindrada. Para se ter uma ideia, a adulteração ou a retirada do escapamento de uma moto de até 100 cilindradas eleva a produção de ruído para no mínimo 120 dB(A)", diz a justificativa da proposta.
"Na prática, visamos coibir a prática delituosa, pois, os Agentes de Trânsito poderão fiscalizar, para além da Polícia Militar. Ou seja, poderá existir ações conjuntas da Prefeitura com a Polícia Militar, ou apenas dos Agentes de Trânsito. Além disso, a penalidade imposta pelo Município não excluirá a multa, pelo contrário. O noticiado deverá efetuar o pagamento de ambas, pois, assim, talvez, com a dor no bolso, o condutor deixe de utilizar um equipamento adulterado, bem como passe a seguir as regras de Trânsito", disse Kuller.
Análise da CLJR
O novo projeto será lido na sessão da próxima segunda-feira (26) e seguirá para análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), responsável por atestar a legalidade das matérias em trâmite no Legislativo. Recentemente, os membros da comissão arquivaram dois projetos de Kuller que também visavam inibir o uso do escapamento adulterado. Ambos foram considerados inconstituconais. Clique AQUI e entenda.
Confira o teor do Projeto na íntegra:
PROJETO DE LEI Nº 061\2021
Dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamentos de veículos automotores, impõe penalidades e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, do Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º - Fica proibido à emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas nesta Lei, produzidos por escapamento de veículos automotores.
Art. 2º - Fica estabelecido, para os veículos automotores, os limites máximos de ruídos nas proximidades do escapamento, para fins de fiscalização do Poder Executivo.
§ 1º - Aplicar-se-á a Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente e suas atualizações, para os limites máximos de emissão de ruídos.
§ 2º - Os procedimentos de medição seguem o estabelecido na NBR 9714/1999 e suas atualizações.
Art. 3º - Os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar, agrícola, de competição, tratores, máquinas de terraplanagem e de pavimentação, bem como os de utilização especial e os que não são utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, serão dispensados do atendimento das exigências desta norma.
Art. 4º - Independentemente do nível de ruido medido, o motor, o sistema de escapamento, o sistema de admissão de ar, encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes do veículo que influenciam diretamente na emissão do ruído deverão ser mantidos conforme configuração original do fabricante, não apresentando avarias, modificações ou estado avançado de deterioração.
§ 1º - Caso o sistema e componentes de trata o caput apresentem irregularidades, os veículos estarão sujeitos as mesmas penalidades previstas na presente norma para os que ultrapassam os limites de emissão de ruídos.
§ 2º - O sistema de escapamento, ou parte dele, instalado pelo fabricante, poderá ser substituído por sistema similar, desde que o nível de ruido não ultrapasse os limites previsto na legislação.
Art. 5º - É de responsabilidade do Poder Executivo a fiscalização dos níveis de emissão de ruídos provenientes do escapamento dos veículos automotores em circulação.
Parágrafo Único – A Guarda Municipal e a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte terão a responsabilidade, dentro de suas competências, de fiscalizar e prestar apoio operacional às ações desenvolvidas nas vias e logradouros públicos.
Art. 6º - Considerar-se-á infrator, para os fins desta norma, o proprietário e o condutor do veículo em que se encontra instalado o escapamento ou componente emissor de ruídos sonoros acima do permitido.
Art. 7º - A emissão de ruídos fora das normas e condições estabelecidas na presente norma, produzidos por escapamento de veículos automotores ou demais componentes definidos no art. 4º, sujeita o infrator às seguintes sanções:
I – aplicação de multa, de caráter ambiental, lavrada por agente fiscalizador, no valor de 20 (vinte) VR - Valor de Referência, valor que será dobrado na primeira reincidência e duplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometido da mesma infração em período inferior a 30 (trinta) dias;
II – aplicação de multa, apreensão e/ou remoção do veículo para regularização, por agentes de trânsito, nos casos e hipóteses constantes no Código de Trânsito Brasileiro e normas correlatas.
Art. 8º - Os valores das multas previstas nesta norma serão atualizados anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Uma prática corriqueira e que vem incomodando à população pontagrossense, seja na área urbana ou rural, é o barulho ensurdecedor dos escapamentos adulterados em veículos automotores, sobretudo em motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com moto auxiliar e veículos assemelhados.
Atualmente, a legislação prevê no inciso XI, do artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro que conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente e inoperante, implica em infração grave, cuja penalidade é multa e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização. Entretanto, como sabido, as medidas não estão surtindo efeito, e a prática aumenta dia após dia.
Além da previsão no Código de Trânsito Brasileiro, o Conselho Nacional de Meio Ambiente, por meio da Resolução n.º 252, de 29 de janeiro de 1999, prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores. Assim, para motos fabricadas até 31 de dezembro de 1998, o nível máximo de ruído permitido para motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas com moto auxiliar e veículos assemelhados é de 99 dB(A) (decibéis). Para os modelos de motos fabricadas a partir de 1999, os limites estabelecidos diminuíram e já estão entre 75 e 80 dB(A), de acordo com a sua cilindrada. Para se ter uma ideia, a adulteração ou a retirada do escapamento de uma moto de até 100 cilindradas eleva a produção de ruído para no mínimo 120 dB(A).
Dessa forma, com o intuito de coibir essa prática, faz-se necessário a aprovação do presente projeto.
JULIO KULLER
Vereador
Foto: CMPG