Fechar
Sábado, 23 de novembro de 2024
Sábado, 23 de novembro de 2024
Destaques 15/04/2021

Detran-PR lança guia com respostas sobre mudanças no exame toxicológico

Entre as mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico periódico para quem possui carteira de habilitação nas categorias C, D e E

Ouça a notícia Ouça a notícia – Tempo de leitura aprox. --
Detran-PR lança guia com respostas sobre mudanças no exame toxicológico

Entre as diversas mudanças no novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entrou em vigor nesta segunda-feira (12), uma das principais é a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico periódico para quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E. Como a nova regra ainda gera muitas dúvidas, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) criou um e-book para responder as dúvidas mais frequentes relacionadas ao tema.

Os condutores com CNH nestas categorias e que têm idade inferior a 70 anos deverão fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção e/ou renovação da habilitação. O não cumprimento desta norma implica infração gravíssima, tendo como penalidade multa multiplicada por cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por 90 dias.

Ou seja, o motorista que tiver validade de 10 anos na sua CNH terá que fazer três exames toxicológicos intermediários durante esse período.

Uma das dúvidas mais freqüentes refere-se à obrigatoriedade do exame toxicológico para quem não exerce atividade remunerada. Segundo a nova lei, os motoristas com CNH nestas categorias devem fazer o exame e comprovar a resultado negativo para obtenção ou renovação da CNH independente do compromisso profissional.

Quem estiver conduzindo veículos das categorias A e B com exame vencido não será autuado, mesmo que tenha CNH das categorias que exigem o exame toxicológico. A penalidade é aplicada na condução de veículos correspondentes às categorias C, D e E.

O condutor que exerce atividade remunerada e não fez os exames toxicológicos intermediários estará sujeito à penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir no momento da renovação da CNH das categorias C, D e E. (Com assessoria)

Confira essas e outras determinações no Guia do Detran-PR.

Confira e-book que explica as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).