A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final, na sessão plenária remota desta terça-feira (27), o projeto de lei 606/2020, assinado pelo Poder Executivo, que propõe alterações no regulamento do ICMS, isentando do imposto as doações de equipamentos de proteção contra a covid-19 para uso no dia das eleições municipais.
Segundo o Governo do Estado, o objetivo é adequar o Paraná ao convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A isenção, negociada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada pelo Confaz em setembro, mas precisa passar por ratificação em cada Estado da Federação.
De acordo com o texto, fazem parte da lista de bens a serem isentos máscaras descartáveis, álcool etílico em gel 70%, álcool líquido, protetores faciais (face shields), propilenoglicol, canetas, fitas adesivas para marcação de distanciamento social e pôsteres com recomendações sanitárias, dentre outros itens. Os materiais serão distribuídos tanto para mesários quanto para os eleitores.
Serviço
O projeto estende também o benefício fiscal às prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação, ao diferencial de alíquotas e ao produto resultante da sua industrialização. Além disso, serão beneficiadas ainda as empresas que já doaram antes mesmo da publicação da lei: o texto isenta do imposto as operações realizadas desde o dia 9 de setembro.
Para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), a medida “garante mais tranquilidade para eleitores, voluntários e todos que vão trabalhar durante o processo democrático de escolha de prefeitos e vereadores”.
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto é fundamental, já que o custo das eleições é muito elevado. “É uma forma de reduzir o custo da eleição para que todos possam ter o custo menor. O Estado abre mão de um imposto para poder facilitar a democracia, que se possa reduzir o custo da Justiça Eleitoral no dia das eleições, para fazer com que esses insumos fiquem mais baratos para a sua aquisição”.
Precatórios
Assinado pelo Poder Executivo, a proposta que autoriza o Governo do Estado a contratar operação de crédito de R$ 1 bilhão junto ao Banco do Brasil, valor que será utilizado para o pagamento de precatórios judiciais em 2021, passou em segundo turno de votação.
De acordo com o projeto de lei 605/2020, assinado pelo Poder Executivo, o objetivo da operação é custear parte do valor a ser repassado ao TJ-PR para pagamento de precatórios judiciais, cuja natureza dos débitos seja classificada como despesa de capital. O Executivo ressalta na justificativa do texto que o repasse para pagamento de precatórios em porcentagem da Receita Corrente Liquida (RCL) vem em trajetória de crescimento desde 2017.
O Governo alega que a captação do empréstimo não representa aumento do endividamento do Estado, mas simplesmente uma troca de passivo entre a dívida de precatórios e a dívida com instituições financeiras e que a operação é necessária em razão da previsão de queda na arrecadação por causa da pandemia de covid-19.
Com esse valor, o Estado pretende fazer em 2021 o maior repasse financeiro da história para pagamento de precatórios. A previsão é liquidar R$ 1,85 bilhão. Por outro lado, segundo o Governo, a operação possibilitará a liberação de recursos dos orçamentos de 2020 e de 2021 que atualmente estão comprometidos com o pagamento de precatórios judiciais.
As emendas que haviam sido apresentadas pelos deputados Tião Medeiros (PTB) e Homero Marchese (PROS) foram retiradas pelos autores. A proposta avança com uma emenda apresentada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para correção de redação do texto original. (Com assessoria)