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Domingo, 05 de maio de 2024
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Eleições 10/10/2020

Romualdo entra com recurso contra pedido do MPE para impugnação da candidatura

Candidato a vereador do Avante apresentou defesa, com documentos e testemunhas, contra ação do Ministério Público Eleitoral que questiona prazo de desincompatibilização do cargo que exercia, apresentando

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Romualdo entra com recurso contra pedido do MPE para impugnação da candidatura

O presidente do Avante de Ponta Grossa, contabilista Romualdo Camargo, entrou com recurso na Justiça Eleitoral, apresentanto documentos e elencando testemunhas, contra a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a impugnação da sua candidatura à Câmara.

A alegação do MPE é de que Camargo deveria ter se desencompatibilizado do cargo de Coordenador do ISS e do ICMS, ligado à Secretaria da Fazenda da Prefeitura, seis meses antes das eleições. O MPE considera que a função que ele fazia era de ordenador de despesas.

Entretanto, Romualdo afirma na defesa que sua função era administrativa, e não de ordenador de despesas, sem se enquadrar, dessa forma, no prazo de seis meses para a saída, mas, sim, no prazo de três meses. O candidato a vereador garante que irá levar adiante sua campanha e que confia na Justiça.

"Sou candidato. Meu registro de candidatura está válido. O que ocorre é que o MPE entendeu que eu deveria sair seis meses antes e não três meses, mas vamos elucidar à Justiça Eleitoral que nossa função não era de ordenador de despesas. Se formos levar à risca, a maior parte dos cargos e funções da Prefeitura são indiretamente relacionados ao recolhimento de impostos", declara Camargo.

Até o fim

O prazo para a minisfestação do Justiça Eleitoral julgar a ação ainda está em vigência. Mesmo que a decisão seja desfavorável, Camargo antecipa que levará sua candidatura até o fim, recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e por fim ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) caso seja necessário.

"Existe todo um trâmite para o processo. O que é preciso deixar claro é que a candidatura está válida e só será impugnada, se a Justiça assim entender, depois de julgamento pelo TSE, em Brasília", explica Camargo.