Os beneficiários do auxílio emergencial precisam estar atentos. As parcelas não sacadas até 90 dias depois do crédito na conta poupança digital da Caixa Econômica Federal retornam automaticamente para os cofres da União. A exceção são os cerca de 19 milhões de inscritos do Bolsa Família, que terão até 270 dias (nove meses) para sacar o benefício.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a devolução de uma parcela para a União não interfere no pagamento das parcelas seguintes. Caso o beneficiário perca o prazo de uma parcela, continuará a receber as demais parcelas normalmente. O auxílio emergencial prevê o pagamento de cinco parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras) e o pagamento de metade desse valor em parcelas adicionais até dezembro.
A Caixa informou que não existe a possibilidade de saque do dinheiro por meio do banco oficial depois que retorna à União. Responsável pela administração dos programas sociais do governo federal, o Ministério da Cidadania esclareceu que o dinheiro das parcelas devolvidas retorna à conta única do Tesouro Nacional, sem vinculação ao orçamento da pasta.
Regulamentação
O prazo de 90 dias para saques do auxílio emergencial consta do Decreto nº 10.316, que regulamentou o auxílio emergencial. Na ocasião, o governo informou que eventuais exceções dependeriam de novas regulamentações.
No fim de julho, o Ministério da Cidadania editou a Portaria nº 444, que ampliou para 270 dias o prazo de saque para os inscritos no Bolsa Família que sacam o auxílio por meio do cartão do programa. Na ocasião, a pasta informou que a medida foi necessária para evitar aglomerações decorrentes da pandemia e para que famílias que vivem em locais remotos, com dificuldade de deslocamento até uma agência da Caixa, não percam o dinheiro.
Calendários
O calendário de depósito do auxílio emergencial na conta poupança digital e de saques do dinheiro foi divulgado em julho. O pagamento está sendo feito em ciclos, conforme a data de aprovação dos pedidos pela Dataprev, estatal de tecnologia que confere a validade dos cadastros com a lei que instituiu o auxílio.
Em agosto, a Caixa divulgou calendários residuais. O primeiro refere-se a beneficiários que contestaram o resultado negativo do cadastro e tenham sido considerados elegíveis. O segundo calendário vale para os trabalhadores que se cadastraram nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho.
Dependendo do mês de nascimento do beneficiário, o auxílio emergencial só poderá ser sacado ou transferido para uma conta bancária de três dias a três semanas depois do depósito na conta poupança digital da Caixa. O dinheiro na conta digital só pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas residenciais e de boletos bancários, além de possibilitar compras com cartão de débito virtual e com código QR (versão avançada do código de barras) em máquinas de cartão de estabelecimentos comerciais parceiros. (As informações e foto são da Agência Brasil)