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Ponta Grossa 21/09/2020

Cultura: auxílio da Lei Aldir Blanc tem prazo prorrogado em Ponta Grossa

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Cultura: auxílio da Lei Aldir Blanc tem prazo prorrogado em Ponta Grossa

A Fundação de Cultura de Ponta Grossa informou na manhã desta segunda-feira (21) que o prazo para solicitação da renda emergencial da Lei Aldir Blanc foi prorrogado. A data limite que era 14 de setembro passou para 14 de outubro. Portanto, mais um mês para solicitação. Nesse momento a solicitação é para trabalhadores da cultura (ainda não está aberto para empresas/grupos).

Quem tiver seu cadastro aprovado terá direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, retroativamente.

O cadastro deve ser feito no seguinte site: www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php

O plano de implementação da Lei Aldir Blanc no Paraná, um dos primeiros aprovados no país, foi desenvolvido pelo Governo do Estado em constante diálogo com o Conselho Estadual da Cultura (Consec), formado por representantes da sociedade civil, todos ligados ao setor artístico-cultural.

Para receber o benefício, os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:

1- Ter 18 anos;

2 -Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;

3- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;

4 - O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

5 - Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).6 - Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise causada pela pandemia de covid-19 (PL 1075/2020). A verba será repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal.

Ações

O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc. As ações estão sendo desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.

O Governo do Paraná recebeu um primeiro lote de R$ 71.915. 814,94, a ser distribuídos por meio do auxílio emergencial e de editais de fomento, que estão em fase final de elaboração e serão divulgados em breve. (Com assessoria)