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Destaques Cidades 30/07/2020

Piraí do Sul não aplicou mínimo na educação em 2016; ex-prefeito é multado

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Piraí do Sul não aplicou mínimo na educação em 2016; ex-prefeito é multado

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Piraí do Sul (Região dos Campos Gerais), de responsabilidade do ex-prefeito Valentim Zanello Milleo (gestão 2013-2016). Entre os motivos de desaprovação está a falta de investimento de no mínimo 25% da receita na manutenção e no desenvolvimento da educação básica municipal. O ex-gestor foi multado em R$ 15.951,00 por três irregularidades e uma ressalva na Prestação de Contas Anual (PCA).

Naquele ano, a prefeitura aplicou o montante de R$ 13.128.971,67 na educação básica municipal. O valor representou 24,84% da receita, percentual abaixo do mínimo constitucionalmente exigido. As outras causas de irregularidade foram a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do município, emitido pelo então Ministério da Previdência Social; e despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse disponibilidade de caixa para saná-las, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.

Além das três irregularidades, foram ressalvados na PCA o repasse de recursos financeiros ao Poder Legislativo Municipal acima do percentual de 7% da receita tributária previsto constitucionalmente; e as divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os conselheiros também ressalvaram o resultado financeiro deficitário de 0,89% nas fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) e a entrega com atraso dos dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.  O Município de Piraí do Sul enviou fora o prazo os dados dos 14 módulos de 2016 do SIM-AM, com atrasos entre 112 e 343 dias.

Parecer

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

As quatro multas aplicadas a Valentim Milleo estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,34 em junho, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 4, concluída em 25 de junho. Em 23 de julho, Valentim Milleo ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 185/20 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão contestada.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Piraí do Sul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, no mesmo erro cometido pela administração municipal de Piraí do Sul em 2016, relação à realização de despesas nos últimos meses da gestão, TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato. (As informações são do TCE-PR)