Fica determinado o toque de recolher nos espaços públicos de Ponta Grossa entre 23h às 6h da manhã nos dias 19, 20 e 21. O decreto, sancionado pelo prefeito Marcelo Rangel, foi publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira (18). A multa para quem desobedecer a medida de prevenção contra o coronavírus é de 10 VR (Valor de Referência), equivalente a R$ 837,90.
Não precisarão fazer o toque de recolher as seguintes atividade: serviços médicos e hospitalares; farmácias e laboratórios; serviços funerários; serviços de segurança pública ou privada; serviços de táxi e aplicativos; serviços de fiscalização; serviços de delivery e drive thru; transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios; comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery.
Motivo do toque de recolher
O toque de recolher, determinado no decreto, considerada a necessidade de garantir o isolamento social em PG como forma "indispensável" para prevenção do Covid-19. Além disso, considerada o estado de calamidade pública do município.