Estão suspensos a Dispensa de Licitação nº 93/2019 e o Contrato nº 161/2019 dela derivado, firmado entre a Prefeitura de Irati e a empresa Ecovale para a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação do lixo domiciliar e comercial nesse município do Sul paranaense. A decisão foi tomada em medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela HMS Gestão de Resíduos Ltda. Na petição, a interessada alega que firmou o Contrato nº 160/2019 junto ao município como fruto da Dispensa de Licitação nº 92/2019, com o objetivo de prestar o mesmo serviço. Contudo, logo em seguida o contrato foi rescindido pela prefeitura, que optou por realizar um procedimento do mesmo tipo junto à Ecovale, sob a justificativa de que a empresa havia apresentado preço mais vantajoso à administração.
Além disso, a representante apontou para o fato de que a Ecovale foi a vencedora do Pregão Presencial nº 119/2019, que tem objeto idêntico ao das referidas dispensas de licitação. O certame, cujo valor máximo é de R$ 2.475.766,94, foi suspenso por outra medida cautelar do TCE-PR, homologada na sessão de 11 de dezembro do Tribunal Pleno. O motivo foi a falta de apresentação, de forma anexa ao edital da disputa, da planilha de custos relativa ao objeto licitado.
Relator
Conforme o despacho do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, a contratação, por meio de dispensa da licitação, das duas empresas, teve como causa a própria suspensão do pregão determinada pelo Tribunal, devido à necessidade emergencial de o município prestar o serviço de coleta de lixo à população local. No entanto, para ele, apenas a primeira teria sido legítima, pois “o recebimento de melhor proposta, por si só, não justifica a rescisão contratual”, conforme disposto no artigo 78 da Lei de Licitações.
Assim, o relator determinou que seja reestabelecido imediatamente o Contrato nº 160/2019, firmado com a HMS Gestão de Resíduos Ltda. O despacho, de 18 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR realizada no mesmo dia. Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que os representantes do Município de Irati apresentem sua defesa. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Com assessoria)