O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (27), com vetos, o projeto de lei que altera as regras eleitorais (PL 5029/19). O texto aprovado (Lei 13.877/19), que valerá para as eleições do ano que vem, foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 19, após ter sido modificado no Senado. Os pontos vetados deverão ser reanalisados por deputados e senadores, em sessão do Congresso.
Recursos públicos
Alvo de polêmicas durante as votações, algumas mudanças no Fundo Partidário e no Fundo Eleitoral acabaram vetadas por Bolsonaro. Entre esses pontos vetados está o que previa a composição do fundo de financiamento eleitoral para as campanhas municipais de 2020 a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória.
“Ao retirar o limite atual de 30%, o projeto acaba por aumentar a despesa pública sem cancelar despesa equivalente e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, diz a justificativa do Executivo.
Entretanto, o projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo Bolsonaro, destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais, um aumento de 48% em comparação ao pleito de 2018 (R$ 1,72 bilhão). O valor do fundo especial para o financiamento de campanhas é definido anualmente na lei orçamentária.
Em relação ao Fundo Partidário, foi vetada a utilização de recursos para o pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária, incluídos encargos e obrigações acessórias.
Foi mantida a autorização para que os recursos do Fundo Partidário sejam usados para serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados exclusivamente ao processo eleitoral.
Propaganda partidária
O retorno da propaganda partidária semestral foi vetado por Bolsonaro. A propaganda tinha sido extinta em 2017 como medida de economia. Segundo as razões apresentadas, o retorno da propaganda partidária contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, porque gera aumento das despesas públicas sem apontar a fonte de recursos ou cancelar outra despesa obrigatória.
Inelegibilidade
Também ficou de fora da nova lei o trecho que altera o prazo limite para requerer a inelegibilidade de candidatos. O texto vetado proibia que a inelegibilidade pleiteada durante o processo de registro fosse usada em recurso contra a diplomação.
Na prática, a medida fixava que apresentação de fatos novos usados com o objetivo de embasar a inelegibilidade deveria ocorrer até o registro de candidatos.
Bolsonaro sustenta que a medida, que pretendia alterar o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei das Eleições, invade matéria reservada a lei complementar e gera insegurança jurídica para a atuação da Justiça Eleitoral.
Contabilidade
Outro ponto vetado é o que autorizava os partidos a utilizar qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de contas, desde que esse sistema permitisse a emissão de certificação digital. Na última análise pela Câmara, trecho semelhante foi retirado, mantendo a permissão no caso de haver certificação digital.
A justificativa para derrubar esse ponto é que já existe no Tribunal Superior Eleitoral sistema eletrônico para a mesma finalidade (Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA). “A utilização de sistema sem a devida padronização, e que não seja do próprio TSE, conduz para a redução do controle e da transparência”, diz a mensagem de veto. (Com assessoria)