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Ponta Grossa 01/08/2019

ACIPG deixa o Conselho Municipal de Transportes

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ACIPG deixa o Conselho Municipal de Transportes

A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG) informou nesta quinta-feira (01) que solicitou a saída da composição do Conselho Municipal de Transportes. Segundo nota publicada no site da instituição, a alteração do Conselho de consultivo para deliberativo aumentou a responsabilidade dos membros em relação à definição do valor da tarifa de ônibus, embora sem oferecer as condições técnicas necessárias para as tomadas de decisões.

Confira a íntegra da nota em que a ACIPG informa e justifica a saída do Conselho:

A ACIPG esclarece que, seguindo decisão unanime da sua diretoria, foi protocolado na tarde da última quarta-feira (31) um ofício na Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, solicitando a saída da instituição do Conselho Municipal de Transportes (CMT).  A medida foi tomada pelo fato da ACIPG entender que não são dadas as devidas condições de assessoramento jurídico e contábil para o Conselho, que agora tem função deliberativa para definir a tarifa no transporte coletivo.

De acordo com o documento, observa-se que a Lei nº 13.399/2019 trouxe insegurança jurídica ao sistema de transportes ao alterar de forma unilateral “sem consultar o conselho” a Lei nº 7.018/2002 e estabelecer no seu art. 47 competência deliberativa ao CMT, sem, contudo, realizar maiores estudos administrativos e legais sobre o impacto dessa medida.

Isso porque, além da indefinição de qual seria a competência deliberativa do Conselho, hoje regulamentado pelo Decreto nº 603/2002, tem-se que inexistem à disposição do órgão estrutura ou ferramentas de suporte técnico, planejamento e regulamentação que possibilitem a gestão deliberativa.

A ACIPG entende que somadas às incoerências legais em relação às áreas de competência deliberativa da Prefeitura e do Conselho, que remanesce na Lei nº 7.018/2002 a competência exclusiva do Prefeito Municipal para fixação da tarifa. Desta forma, a instituição avalia que estas discrepâncias normativas importam na nulidade da alteração provida pela Lei nº 13.399/2019 no art. 47 da Lei nº 7.018/2002, trazendo uma insegurança jurídica para os membros do conselho tendo já, inclusive, motivado a renúncia de outros membros.

Sendo assim, a entidade comunica a renúncia de seu representante no Conselho de Transportes, e que se absterá da indicação de novo membro, solicitando, por fim, que seja promovida a destituição da ACIPG da sua composição enquanto permanecer a atual situação jurídica e estrutural.