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Destaques Eleições 21/09/2018

Ratinho Junior consegue primeiro direito de resposta das eleições 2018 no Paraná

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Ratinho Junior consegue primeiro direito de resposta das eleições 2018 no Paraná
A Justiça Eleitoral determinou, na quinta-feira (20), que o candidato ao governo João Arruda (MDB), sua vice Eliana Cortez (MDB) e a Coligação “Paraná: Emprego, Educação e Combate à Corrupção” concedam o direito de resposta ao também candidato ao governo Ratinho Junior (PSD). Isso porque na TV, no bloco noturno do dia 14 de setembro, foram veiculadas, por meio de programa eleitoral, informações falsas e caluniosas sobre Ratinho.
Conforme a decisão, a veiculação da resposta deve ocorrer no primeiro programa eleitoral no bloco noturno da TV, respeitado o prazo de 36 horas após ciência da ordem.
O programa em questão pretendeu vincular a imagem de Ratinho Jr à prisão do ex-governador Beto Richa, e por isso, o trecho da resposta que aborda o assunto elucidando que sua atuação como Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, que não tinha relação com o “Programa Patrulha do Campo” e que as obras por ele realizadas não são objeto de investigação do Ministério Público ou Tribunal de Contas. A conclusão da resposta apenas se destina ao esclarecimento do fato de que Ratinho não está vinculado ao desvio de verbas públicas, tal como afirmado na propaganda de Arruda.
Decisão
A decisão é da juíza auxiliar Graciane Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ela, “a propaganda impugnada imputa ao candidato representante uma afirmação caluniosa, porque o desvio de dinheiro público caracteriza ilícito penal, bem como uma afirmação difamatória, porque procura vincular a imagem do candidato representante ao ex-governador Beto Richa, que recentemente esteve preso em razão de investigações por ilícitos na gestão pública. O fato de o representante candidato ter sido Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano no governo de Beto Richa, não justifica que sobre ele recaia o ônus que só cabe ao ex-governador pelos atos que só poderiam ser por este último praticados.” (Com assessoria)
Acesse a decisão na íntegra: Decisão Direito de Resposta