O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas a respeito da propaganda na internet durante as eleições de 2018. Mais do que ajudar os candidatos e os comunicadores digitais, o documento também vai nortear o eleitor a respeito de quais candidatos estão promovendo suas campanhas dentro da lei. As informações são de Marcella Blass, do site MSN.
Pode ou não pode?
Desde o dia 16 de agosto, os candidatos podem manter plataformas online e sites próprios, do partido ou da coligação. O uso de redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter também é permitido. Mas há uma série de regras a respeito.
A promoção de campanhas nas redes sociais está liberada desde que feita por meio das próprias plataformas de mídia — como exige a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Contratar ferramentas de busca, como o Google AdWords, para aparecer bem posicionado nos resultados de pesquisa também é permitido.
Ao fazer uma publicação paga no Facebook, Instagram ou Twitter o candidato deve deixar claro que que se trata de um conteúdo patrocinado. Ainda nesse contexto, é preciso incluir todos os valores investidos em impulsionamento nos gastos eleitorais. Números que depois devem ser declarados à Justiça Eleitoral na prestação de contas da campanha, como já é feito com as ações de marketing.
Só conteúdo real
Vale lembrar as publicações impulsionadas não podem trazer conteúdo para denegrir a imagem dos outros candidatos. A estratégia já foi usada em outras eleições e ganhou o nome de “desconstrução de candidato”. Então, se você ver algo do tipo, denuncie.
Com as fake news e os perfis falsos a todo vapor nas redes sociais, a cartilha também proíbe a criação dessas páginas com informações de pessoas irreais. Na mesma pegada, não é permitido usar robôs para controlar contas e replicar postagens favoráveis aos candidatos.
Você pode conferir a cartilha completa do Tribunal Superior Eleitoral aqui.