O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou em seu portal, na quarta-feira (08), os critérios de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) definidos por partidos políticos. Do total de 35 agremiações, 26 já apresentaram documentação à Corte.
A definição dos critérios é uma decisão interna das siglas partidárias e não enseja uma futura análise de mérito por parte do TSE. A Justiça Eleitoral somente verifica se a agremiação respeitou a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos do FEFC para financiar as candidaturas femininas.
O FEFC é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Para as Eleições Gerais de 2018, o valor do fundo é de R$ 1.716.209.431, disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em 1º de junho de 2018, nos termos da Lei nº 9.504/1997 (artigo 16-C, parágrafo 2º).
Os recursos do FEFC somente ficarão à disposição dos partidos após a definição de critérios de distribuição aos seus candidatos, o que deve ser deliberado por maioria absoluta dos membros da Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária. A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C, parágrafo 7º).
Confira a divulgação dos critérios.
As informações são do TSE.