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Política Brasil 06/03/2018

Instalação de equipamentos que mancham dinheiro de caixas eletrônicos em furtos é aprovada

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Instalação de equipamentos que mancham dinheiro de caixas eletrônicos em furtos é aprovada

O projeto de lei nº 169/2015, que obriga estabelecimentos bancários e financeiros, em todo o Estado, a instalar em seus caixas eletrônicos equipamentos antifurto que manchem de tinta as cédulas d

e dinheiro em casos de tentativa e de explosão dos terminais, foi aprovado em segunda votação na sessão plenária desta terça-feira (6), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A proposta recebeu 42 votos favoráveis e nenhum voto em contrário.

Segundo o projeto, de autoria do deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), os dispositivos instalados devem garantir o entintamento de pelo menos 98% das células existentes nos caixas eletrônicos ou equipamentos similares. O equipamento terá que ser acionado automaticamente no caso de explosão ou tentativa de abertura forçada dos terminais. O texto da proposta também diz que a tinta a ser utilizada no dispositivo deve estar de acordo com a certificação e as orientações técnicas do Banco Central do Brasil.

Procon

A matéria foi aprovada em forma de subemenda substitutiva geral de plenário, que determina que o órgão competente de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná – Procon-PR, será o responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições previstas na lei. Ainda de acordo com a subemenda, as instituições financeiras terão um prazo de 120 dias a partir da publicação da lei para se adequarem às determinações previstas no texto.

Em caso de descumprimento, essas instituições estarão sujeitas à advertência, multa e interdição. A multa será de 490 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) para as empresas que deixarem de sanar as possíveis irregularidades. Após 30 dias decorridos da aplicação da primeira multa, sem saneamento da irregularidade apontada, será aplicada uma nova multa no valor de 973 UPF/PR. Cada UPF/PR, em valores de março de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 98,33. (Fonte: Alep)