A juíza de direito Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, julgou como improcedente o mandado de segurança impetrado por uma empresa do município inscrita em Dívida Ativa contra a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, o prefeito Marcelo Rangel e o Procurador Geral do Município, Marcus Freitas. Com base no artigo 198 do Código Tributário, a decisão reconhece a legalidade do Município em divulgar a lista com os devedores inscritos em Dívida Ativa.
“A decisão nos traz segurança e certeza de que todas as medidas que o município vem tomando desde janeiro deste ano, buscando a justiça fiscal, estão corretas e embasadas de acordo com a lei. Além disso, corrobora que o princípio da publicidade e transparência dos atos públicos é extremamente importante para dar credibilidade a uma boa gestão”, avalia o procurador geral, Marcus Freitas.
Decisão
Conforme detalha a decisão, “a divulgação de informações relativas as inscrições de dívidas ativas, parcelamento de débito ou moratória é expressamente admitida pelo ordenamento jurídico tributário, não caracterizando ofensa ao direito líquido e certo da impetrante. Ademais, as informações de débitos tributários são acessíveis ao público em geral, podendo ser obtido por mero pedido de expedição de certidão negativa ou positiva”. O documento ainda afirma que “a publicidade da lista é regular, bem como faz parte da política de cobrança e fiscalização dos débitos tributários com o intuito de preservar o controle social”.
“Esta sentença reconhece a legalidade do Município em divulgar todos os nomes que estão cadastrados na Dívida Ativa, dentro do que determina o Código Tributário Nacional. Além disso, com a Lei da Compensação dos Precatórios em vigor, a publicação dos devedores inscritos vai facilitar a comunicação entre aqueles que são detentores de precatórios com quem deve para o Município”, reitera Freitas.
Revisão
A equipe da Procuradoria Geral do Município (PGM) está realizando uma revisão de todos os débitos inscritos em Dívida Ativa, para a divulgação atualizada do cadastro de contribuintes inadimplentes. A divulgação acontece visando garantir ao cidadão a rápida informação da sua situação junto ao município. (Fonte: PMPG)