Os parlamentares da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) discutem nesta segunda-feira (29) o projeto de lei (PL) 97/2017. De autoria do Poder Executivo, a medida prevê a regularização de dívidas oriundas do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O projeto foi proposto pela Procuradoria Geral do Município (PMG), comandada por Marcus Freitas, após estudos realizados pelo município. As informações são do Portal aRede.
“Realizamos algumas análises e constatamos que a arrecadação de ITBI em Ponta Grossa é pequena, comparativamente com outros municípios. Nossa arrecadação de ITBI representa um quarto da arrecadação de Maringá, onde há 20 mil cadastros de IPTU a menos que em Ponta Grossa. Esse número faz com que tenhamos expectativa de aumentar a arrecadação desse imposto apenas com a regularização dos inadimplentes, sem a necessidade de aumentar a alíquota”, explica Marcus.
Mais vezes
Para regularizar o imóvel atualmente, o contribuinte tem apenas a alternativa do pagamento à vista, que representa 2% do valor total do bem. “Várias pessoas deixaram de recolher esse imposto por ser um valor inviável e ter que ser pago à vista, mas com essa flexibilização do pagamento, o ITBI pode ser regularizado com parcelamento em até 12 vezes, com uma entrada de 20%”, detalha Freitas sobre o projeto de lei.
O PL 97/2017 já foi discutido na última quarta-feira (24) e na segunda será debatido em segunda discussão – caso seja aprovada pelo plenário, a iniciativa será encaminhada para a sanção do prefeito Marcelo Rangel (PPS). A medida faz parte de uma série de ações da PGM que buscam incrementar a arrecadação da Prefeitura sem onerar o munícipe – entre as principais iniciativas da Procuradoria está a busca pelo recebimento de impostos devidos.
Seis meses
Caso seja aprovado pela Câmara, o Programa de Regularização Imobiliária terá prazo de duração de até seis meses e prevê o parcelamento do ITBI para contribuintes que compraram imóveis em Ponta Grossa até 31 de dezembro de 2016, com entrada de 20% do valor devido e o parcelamento do restante em até 12 vezes. O contribuinte que aderir ao programa e não efetuar todos os pagamentos será inscrito em Dívida Ativa, ficando sujeito a protesto ou execução judicial.