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Terça-feira, 25 de março de 2025
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Política 18/03/2025

PG está um caos, povo sem água, crianças sem aulas, e a prefeita de férias em praia do Nordeste

Em meio a pior crise hídrica da história do Município, que afeta desde as aulas das crianças até as cirurgias eletivas, a prefeita Elizabeth Schmidt 'abandona o barco' e Ponta Grossa fica à deriva

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PG está um caos, povo sem água, crianças sem aulas, e a prefeita de férias em praia do Nordeste

Ponta Grossa passa pela pior crise hídrica dos seus mais de 200 anos de história. Crianças estão sem aulas, cirurgias eletivas suspensas, comerciantes com enormes prejuízos diante da falta de água há dias, milhares de pessoas sem poder sequer tomar banho, ruas esburacadas por toda a cidade, um verdadeiro caos, e a prefeita está como: de férias nos Lençóis Maranhenses junto com as amigas "chiquíssimas".

Sim, foi de um grupo de WhatsApp do qual Elizabeth faz parte, denominado de "Amigas Chiquíssimas", que vazaram as fotos da prefeita curtindo a paradisíaca praia do litoral do Nordeste.

A imprensa e a população ponta-grossense só ficaram sabendo da viagem a passeio da prefeita porque as fotos vazaram. Em seus perfis das redes sociais, Elizabeth tentou fazer parecer que estava na cidade, inclusive, gravando vídeos dizendo que "não vou descansar enquanto não resolver" a questão da falta de água.

Porém, pouco mais tarde, vazou um vídeo em que ela aparece andando de barco e curtindo com as amigas (conforme foto acima), aparentemente sem se preocupar com o sofrimento dos ponta-grossenses. Sofrimento este que resultou, inclusive, em um protesto que iniciou em frente à Sanepar e terminou em frente à Prefeitura Municipal.

O mínimo que a população esperava era encontrar a prefeita trabalhando, para que ela assumisse sua responsabilidade e enfrentasse a situação, dando uma satisfação do que está fazendo para solucionar o problema da falta de água.

Entretanto, o que a prefeita fez foi somente determinar, do aconchego da chique pousada em que está hospedada, que a Assessoria de Comunicação da Prefeitura emitisse uma nota dizendo que vai pedir a não cobrança das tarifas de água. Muito pouco para quem foi eleita para governar o Município.

Assessoria de Comunicação

Em relação à Assessoria de Comunicação da Prefeitura, aliás, o Blog ficou 'a ver navios' na indagação que fez sobre a viagem de Elizabeth aos Lençóis Maranhenses. Enviamos um e-mail para a Assessoria ([email protected]) às 11h26 da manhã desta terça-feira (18), e até o fechamento desta matéria, quase sete horas depois, não tivemos nehuma resposta.

Segue abaixo, na íntegra, o teor do e-mail enviado à Assessoria. Acionamos também um dos assessores de comunicação para facilitar o contato, e posteriormente a diretora do Departamento de Comunicação da Prefeitura, Grasieli Rauber, mas sem êxito na resposta de ambos.

Olá, bom dia.

Tenho uma demanda por informação, em relação à viagem da prefeita Elizabeth Schmidt.

1. Ela está mesmo fora da cidade?

2. Quem está respondendo pela Prefeitura de Ponta Grossa?

3. O vice vai assumir?

4. De quanto tempo é a viagem? E qual a finalidade?

Desde já agradeço.

Att,

Eduardo Farias
Diretor Grupo Doc.com

 

Ministério Público

Essa não é a primeira vez que o Blog faz um questionamento à Assessoria e fica sem resposta. Vamos acionar o Ministério Público para expor tal situação e solicitar providencias. Afinal, a Comunicação de uma Prefeitura, ainda mais do porte da de Ponta Grossa, não pode ser seletiva no atendimento à imprensa. Isso é falta de respeito, não apenas com o Blog, mas com toda população, que anseia por respostas acerca das atitudes tomadas pela chefe do Executivo.

Legal, ilegal ou imoral?

A viagem da prefeita Elizabeth Schmidt para os Lençóis Maranhenses, em meio ao caos que está Ponta Grossa, é legal, ilegal ou imoral? Veja abaixo o que diz a Legislação Municipal acerca do tema:

Art. 67 O Prefeito Municipal deverá residir no Município de Ponta Grossa.

§ 1º Sempre que tiver de ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo por mais de dez dias consecutivos, o Prefeito Municipal passará o exercício do cargo a seu substituto legal.

§ 2º O Prefeito Municipal não poderá ausentar-se do País por mais de três dias e do Município por mais de dez dias consecutivos, sem autorização legislativa, sob pena de incorrer em perda de mandato.

§ 3º Regularmente licenciado, o Prefeito Municipal terá direito a perceber o subsídio e a verba de representação quando:

I - impossibilitado para o exercício do cargo por motivo de doença devidamente comprovada;

II - a serviço ou em missão de representação do Município;

III - no gozo de férias, sendo estas até 30 (trinta) dias a cada ano de mandato, vedada a sua conversão em pecúnia. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 18/1995)

III - no gozo de férias, sendo estas até 30 (trinta) dias a cada ano de mandato, vedada a sua conversão em pecúnia. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 35/2003)

 

Imagens: Reprodução Redes Sociais