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Destaques 07/08/2019

Chamamento Público deve ser usado para recompor Conselho de Transporte

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Chamamento Público deve ser usado para recompor Conselho de Transporte

O precedimento de Chamamento Público deverá ser usado para recompor as vagas abertas dentro do Conselho Municipal de Transporte. Nesta quarta-feira (07), durante reunião do órgão, a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Ponta Grossa (CDL) anunciou o desligamento do Conselho, com a saída do então presidente, Carlos Demario, somando-se à UEPG, OAB-PG e ACIPG, que também abriram mão de participar. As alegações são as mesmas, o aumento da responsabilidade na decisão do reajuste da tarifa, com a mudança do Conselho de meramente consultivo para deliberativo.

Agora, das 13 cadeiras do Conselho, quatro estão vagas. Assim, a Procuradoria Geral da Prefeitura deve iniciar o procedimento de Chamamento Público, previsto em lei, e que permite a manifestação de outras entidades que queiram participar do grupo. Recentemente, o Chamamento Público já havia sido ventilado pelo próprio prefeito Marcelo Rangel (PSDB), após a saída da ACIPG - ver matéria. Na ocasião, Rangel adiantou ainda que o Sindilojas manifestou interesse em passar a ocupar a vaga deixada pela ACIPG. Todas essas iniciativas devem passar pela avaliação da Câmara Municipal.

A saída das entidades acarretou na destituição temporária do Conselho, até que as vagas sejam preenchidas. Fato que ocorre em meio à discussão do reajuste da passagem de ônibus. Passagem que tende a sofrer um aumento significativo, tendo em vista que, no ano passado, a planilha do transporte indicava o valor de R$ 3,99, mas o Conselho decidiu manter o preço em R$ 3,80, que acabou mantido pelo prefeito.

O que é chamamento público?

“XII – chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;”