A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SMAPA) informa que o cadastro que dará direito ao Vale-Mercado retorna a partir desta segunda-feira (19), e será apenas no formato presencial, nas unidades do Mercado da Família. No ato do cadastro, além dos documentos já exigidos, é obrigatória a apresentação da Certidão de Casamento e a documentação de cônjuges e dependentes.
Bruno Costa, secretário da SMAPA, comenta que a medida visa agilizar o atendimento para a população mais carente, encurtando uma etapa. O objetivo é possibilitar para quem está precisando, o acesso mais rápido ao crédito para a aquisição dos alimentos.
Em virtude disso, o interessado deve levar a documentação exigida ao Mercado da Família. “A autodeclaração será impressa e assinada no ato do cadastramento, e com isso, possibilitará a compra no mercado na hora, caso o interessado tenha o cadastro aprovado”, comenta.
De acordo com a SMAPA para o cadastramento de pessoa física são exigidos RG, CPF, Carteira de Trabalho, talão de luz. Já no cadastramento para MEI, será necessário o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (C.C.MEI), RG, CPF, talão de luz.
“Através de normativa, foi incluído também a obrigatoriedade da apresentação da Certidão de Casamento, além da documentação de cônjuges e dependentes”, explica Costa, que salienta a necessidade de levar ainda a carteira de trabalho do cônjuge e dos dependentes maiores de 18 anos.
A SMAPA ressalta que a quantidade de atendimentos acontecerá de acordo com a demanda, mas tranquiliza os interessados de que 4.250 famílias serão atendidas por mês. (Com assessoria)
QUEM TEM DIREITO
- Desempregados há mais de 6 meses;
- Grupo familiar e autônomos com renda até R$ 178,00 per capita;
- Ambulantes inscritos no Programa Ambulante Legal;
- MEI sem renda nos últimos 6 meses.
COMO REALIZAR O CADASTRO
1 - O cadastro será realizado somente na forma presencial em uma das unidades dos mercados da família,
2 - A autodeclaração será preenchida e assinada no ato do cadastramento presencial
3 - Para a realização do Cadastro, o munícipe deverá ter em mãos os seguintes documentos:
- Pessoa Física: RG, CPF, Carteira de Trabalho, talão de luz, Certidão de Casamento, além da documentação do cônjuge e seus dependentes.
- MEI: Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (C.C.MEI), RG, CPF, talão de luz, além da documentação do cônjuge e seus dependentes.