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Política 03/12/2020

TCE-PR emite parecer pela aprovação das contas de 2019 do governo estadual

Tribunal emite 12 ressalvas e expede ao Poder Executivo do Paraná 13 determinações e 12 recomendações, a maioria delas para a Contabilidade Geral do Estado. Cabe recurso da decisão

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TCE-PR emite parecer pela aprovação das contas de 2019 do governo estadual

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela aprovação das contas de 2019 do Poder Executivo do Estado nesta quarta-feira (2 de dezembro), em sessão extraordinária do Tribunal Pleno. No parecer pela regularidade, com 12 ressalvas, os conselheiros expediram 13 determinações e 12 recomendações ao governo estadual. A decisão será encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), responsável pelo julgamento das contas do governo.

Além do parecer, o relatório final elaborado pela equipe técnica responsável pela análise das contas de 2019 do governador Carlos Roberto Massa Júnior será enviado à Alep e às Inspetorias de Controle Externo do TCE-PR, para conhecimento e eventual subsídio a fiscalizações futuras. Os documentos também serão disponibilizados na página da corte na internet; e os cadernos temáticos, com a análise da situação de cada área de atuação do Executivo, serão dirigidos aos respectivos secretários de estado.

O relatório, que abrange a gestão do governador Ratinho Júnior no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, e as medidas sugeridas pelo relator, conselheiro Ivan Bonilha, foram aprovados por unanimidade pelos membros do Tribunal Pleno do TCE-PR.

Bonilha frisou que o documento configura um verdadeiro roteiro de como deve ser realizada a gestão pública; e que o administrador público pode encontrar nos apontamentos do Tribunal muitas respostas e soluções para governar da melhor forma possível. Ele frisou que o Produto Interno Bruto (PIB) paranaense reduziu 0,39% em 2019, o que comprometeu a arrecadação estadual; mas destacou que a restrição fiscal e o agravamento das contas públicas não justificam a eventual falta de eficiência da gestão pública.

Ressalvas

Os conselheiros ressalvaram os sucessivos e significativos atrasos no envio dos dados referentes aos registros contábeis da execução orçamentária, financeira e patrimonial ao Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR; as divergências entre os valores informados nesse sistema e os constantes no Balanço Orçamentário, no Balanço Patrimonial Global e nas Demonstrações das Variações Patrimoniais; e a inconsistência de saldo do Ativo Imobilizado.

O Tribunal também ressalvou a falta de medidas efetivas para a  compensação de recursos das renúncias de receita do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, exigido pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); a ausência de contabilização de gastos com contratos de terceirização como despesas com pessoal; e a contabilização equivocada realizada pelo Fundo de Previdência.

Também foram ressalvados o saldo negativo de algumas fontes de recursos e as inconsistências nos valores das disponibilidades e dos restos a pagar enviados ao sistema SEI-CED; a falta de documentos suficientes para justificar o aumento sucessivo, ano após ano, da dívida ativa; e a ausência de repasse dos recursos com fonte vinculada aos fundos especiais.

A última ressalva refere-se à falta de estabelecimento de contas contábeis suficientes para segregar os registros das transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), por tipo de transferência e por destinatário, de modo a possibilitar a identificação das deduções, para fins de apuração das despesas com pessoal.

Determinações

O TCE-PR determinou que o Estado do Paraná, no prazo de 180 dias contados da publicação do Acórdão de Parecer Prévio, informe corretamente no SEI-CED a identificação das contas contábeis que devem compor o Demonstrativo da Dívida Consolidada; providencie o registro da contabilização dos gastos com remuneração de membros de conselhos, para que sejam computados nas despesas com pessoal do Poder Executivo; solucione a inconformidade relativa à contabilização da segregação dos valores referentes à Insuficiência Financeira e ao Termo de Compromisso; e efetue ajustes contábeis a fim de que, com suporte no cálculo atuarial, não ocorra inversão de saldo das provisões matemáticas.

Outra determinação é para que, a partir do exercício de 2023, os gastos com o Hospital Militar e o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores (SAS) sejam excluídos do cômputo para verificação do atingimento do índice constitucional mínimo de aplicação de recursos públicos na área da saúde; e que isso já esteja previsto nas lei orçamentárias de 2022.

Os conselheiros também determinaram que Contabilidade Geral do Estado (CGE), no prazo de 180 dias contados da publicação do Acórdão de Parecer Prévio, efetue os ajustes necessários na conta de Participações Permanentes; concilie e regularize o saldo da conta Bens Imóveis em Andamento; passe a reconhecer, mensurar e evidenciar os bens imóveis, agrupados em suas classes de acordo com respectivas características e depreciação; e crie rotinas e controles das fontes de recursos.

Outras determinações foram para que, imediatamente, o Estado do Paraná abstenha-se de incorporar os eventuais superávits financeiros das fontes vinculadas aos fundos especiais ao Tesouro Geral do Estado; e promova a plena operacionalização dos fundos especiais para os quais não têm sido alocados recursos específicos.

As últimas duas determinações foram para que o governo estadual revise o plano de custeio do RPPS, para ajustá-lo às alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/2019 e atender as deliberações constantes nos acórdãos números 223/16, 548/17, 587/18 e 2237/20 do TCE-PR; e inclua demonstrativo de estimativa e compensação de renúncia de receitas no projeto da LDO.

Recomendações

Os conselheiros recomendaram que, na elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Estado do Paraná considere valores mais factíveis quanto ao real impacto orçamentário e financeiro das renúncias de receitas; que sejam adotadas as medidas previstas pela Portaria n° 377/2020 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para identificar os impactos decorrentes dos gastos com organizações sociais no total da despesa com pessoal; e que os gastos com Ciência e Tecnologia sejam contabilizados exclusivamente na fonte 132 - Pesquisa Científica e Tecnológica.

Outras recomendações foram para que o Estado do Paraná renegocie seus contratos junto à União, para diminuir os valores pagos por juros contratuais; e para que haja maior interação entre a Receita Estadual e a Diretoria do Tesouro Estadual, para que sejam elaborados relatórios que detalhem o nível de informações necessárias ao registro contábil dos créditos de dívida ativa.

O TCE-PR também recomendou que a CGE adote os conceitos da Portaria nº 293/17 do Ministério da Fazenda, na classificação dos créditos inscritos em dívida ativa e na metodologia de cálculo do Ajuste de Perdas de Créditos da Dívida Ativa; adeque as Notas Explicativas nos próximos exercícios, com informações específicas da constituição do montante da dívida ativa; e implemente rotinas periódicas e tempestivas de envio do relatório de acompanhamento físico e financeiro de execução de obras à contabilidade, bem como de conciliação entre os valores registrados nos controles do Setor de Engenharia e nas demonstrações contábeis.

O Tribunal recomendou, ainda, que o Estado do Paraná aprimore seus mecanismos de acompanhamento e gestão dos precatórios, para evitar distorções relevantes na contabilização do seu estoque; e realize adequações quanto à gestão orçamentária dos fundos especiais, para que seja efetuado o repasse integral dos valores afetados às suas finalidades específicas.

Os conselheiros também recomendaram que o governo estadual proceda a acompanhamento e controle sobre a proporção das despesas referentes ao ensino superior, em razão das disponibilidades orçamentárias e das políticas públicas, sob a perspectiva da responsabilidade fiscal.    

Finalmente, o TCE-PR recomendou que o governo estadual encaminhe projeto de lei à Alep para regulamentar a Reforma Previdenciária no Estado do Paraná, em atendimento ao disposto no artigo 5º, I da Lei Estadual nº 20.122/19. (Com assessoria)