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Destaques 09/04/2020

Decreto autoriza reabertura de restaurantes e prevê prioridade no atendimento para quem usa máscara

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Decreto autoriza reabertura de restaurantes e prevê prioridade no atendimento para quem usa máscara

A Prefeitura de Ponta Grossa decretou nesta quinta-feira (09) novas medidas relacionadas ao enfrentamento do novo coronavírus. Conforme as novas medidas, continua valendo a retomada escalonada das atividades comerciais, de acordo com o estabelecido no decreto 17.207/2020, dependendo do segmento comercial.  Também segue válida a autorização de funcionamento para a prestação de serviço ou atendimento no comércio fora da escala, desde que seja realizado de forma individualizada com hora marcada.

A mudança para as atividades comerciais é que a partir da próxima segunda-feira (13) deve ser dada prioridade ao atendimento dos clientes que estiverem usando máscara, como forma de incentivar a adoção dessa medida de prevenção por toda a população.

“Seguimos buscando estratégias e planejando medidas que permitam aos empresários a manutenção dos negócios, a garantia da renda e dos empregos, mas com regras que evitem as aglomerações e não exponham nossa população a risco desnecessário. Mais uma vez, esperamos contar com a conscientização de todos, que realmente procurem os serviços apenas quando for indispensável, ajudando a manter o comércio local, mas com a proteção das vidas em primeiro lugar”, explica o prefeito Marcelo Rangel (PSDB).

As medidas publicadas nesta quinta também regram a reabertura de serviços de alimentação; o funcionamento de mercados, bancos e lojas de departamento; e a realização de funerais.

Serviços de alimentação

A reabertura dos serviços de alimentação está autorizada a partir do dia 13 de abril, somente na modalidade à la carte e prato feito, sendo proibido a montagem de buffets. Além disso, o consumo no local só será permitido para uma pessoa por mesa, com a disposição das mesas garantindo o distanciamento de 1,5m.

As filas de acesso e pagamento também devem ser organizadas garantindo o afastamento seguro entre os clientes. Estabelecimentos que trabalhem com a modalidade prato feito, deverão atender as regras: atendentes com luvas limpas, touca e máscara própria à manipulação de alimentos, para servir os clientes, de forma a diminuir o contato com os utensílios de uso geral.

Supermercados, bancos e lojas de departamento

O funcionamento desses estabelecimentos deverão seguir uma série de regras para evitar aglomerações em seu interior. O acesso aos locais devem seguir o parâmetro de um cliente a cada 25m². As filas para acesso ou pagamento devem ser organizadas garantindo o afastamento seguro entre os clientes, com o uso de senhas ou outros sistemas eficazes. Também é indispensável que a cada 10 minutos seja vinculado no sistema de som mensagens de alerta e prevenção sobre o COVID-19.

Funerais

Funerais deverão ocorrer exclusivamente em capelas mortuários, com número reduzido de pessoas, sendo restrito aos familiares próximos, com máximo de 10 participantes. Caso seja indispensável a presença de número maior de participantes, deve ser adotado revezamento a fim evitar aglomeração de pessoas do lado de fora da capela. (Com assessoria)