O pedido do governo do Estado para a redução das tarifas de pedágio no Paraná, em 50%, foi negado na noite de terça-feira (09), pelo juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba. O magistrado enfatizou que uma ação provisória neste momento poderia acarretar ainda mais prejuízos aos paranaenses, pois poderia resultar em questionamentos pelas concessionárias de rodovias que fazem parte do Anel de Integração. Ainda há três anos de contrato pela frente.
Em 1998, o então governador Jaime Lerner, reduziu o pedágio de estradas federais no Paraná em 50%, às vésperas da eleição. Na sequência, esta foi uma justificativa usada pelas concessionárias para aditivos contratuais que terminaram por elevar ainda mais o preço da tarifa do pedágio. Além das concessionárias, o próprio Ministério Público Federal apresentou no processo parecer contrário à redução imediata das tarifas. Entre os argumentos estão o momento em que foi feito o pedido, na véspera da eleição, e também a falta de estudos técnicos para embasar o mesmo.
O juiz afirma que a Operação Integração II, fase 55 da Operação Lava Jato, apura fraudes consideradas graves, mas que é necessário que o processo avance na produção de provas para que medidas de interferência e eventual ressarcimento possam ser ajuizados.
Inspeção
A gestão judicial foi proposta pela gestão Cida Borghetti (PP) uma semana antes da eleição para o governo do Paraná. O governo também anunciou uma intervenção nas seis concessionárias, escolhendo policiais militares aposentados para entrar nas empresas e garantir acesso a documentos. O magistrado que analisou o pedido de redução das tarifas determinou que o termo intervenção seja substituído por inspeção.
Seis oficiais da reserva da Polícia Militar (PM) foram nomeados interventores por decretos assinados no dia 4 de outubro, três dias antes das eleições. Agora, eles serão chamados de inspetores.
A Operação Integração II investiga esquema de corrupção na concessão de 2.450 quilômetros de rodovias federais do Estado, administradas por seis concessionárias - Econorte, Ecovia, Ecocataratas, Rodonorte, Viapar e Caminhos do Paraná. O responsável pela ação penal é o juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal. A investigação é fundamentada nas delações premiadas do ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER), Nelson Leal Júnior; do ex-presidente da Econorte, Helio Ogama; e do ex-diretor das concessionárias, Hugo Nuno, presos na primeira fase da operação, em fevereiro. (As informações são do Bem Paraná)
Foto: José Adair Gomercindo\SECS