A juíza da 15ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, Débora Carla Portela, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que pedia a inelegibilidade do deputado estadual e ex-prefeito Marcelo Rangel (PSD), por oito anos. Tal ação é movida pelo deputado federal Aliel Machado (PV), ainda na campanha eleitoral de 2024, quando os dois disputaram a Prefeitura de Ponta Grossa.
A alegação é de que Rangel usou a Rádio Mundi de forma indevida. Entretanto, a magistrada considerou que não há provas de que a utilização indevida, de fato, aconteceu.
Durante a instrução do processo, foram analisados 384 arquivos de áudio do programa "Nilson de Oliveira", com a participação de Rangel. Embora o Ministério Público Eleitoral tenha reconhecido irregularidades e defendido a inelegibilidade, a juíza eleitoral Débora Carla Portela concluiu que as manifestações não foram sistemáticas nem de gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
Também foram rejeitadas as acusações contra os demais investigados, incluindo a Rádio Mundi, por falta de provas robustas de envolvimento direto ou conduta abusiva. Com isso, a Justiça decidiu não aplicar a sanção de inelegibilidade a Marcelo Rangel nem aos demais investigados. Cabe recurso da decisão em primeira instância.