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Destaques 29/07/2020

Ponta Grossa: empresa e agentes da Sanepar devem restituir R$ 43,5 mil

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Ponta Grossa: empresa e agentes da Sanepar devem restituir R$ 43,5 mil

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade emitida pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR, que identificou graves falhas na licitação e execução do Contrato nº 21.311/2014, celebrado entre a estatal e a empresa MPA 1.000 Construções e Empreendimentos.

A contratação tinha como finalidade a execução de reforço estrutural e melhoria no suporte para a travessia da adutora sobre o Rio Verde, a qual é responsável por 30% do abastecimento de água de Ponta Grossa, nos Campos Gerais.

No entanto, a obra não pôde ser realizada devido à falta de planejamento da Sanepar, que promoveu o procedimento licitatório mesmo sem dispor de acesso à área onde deveriam ter sido realizados os trabalhos, frustrados pela não liberação da entrada no local pela proprietária, a empresa América Latina Logística S.A.

Em função do problema, os conselheiros do TCE-PR determinaram a devolução solidária, ao tesouro estadual, dos R$ 43.502,56 já gastos para custear a obra pela LH Engenharia de Estruturas Ltda. - empresa que elaborou o projeto falho de reforço estrutural que fundamentou a licitação - e por oito agentes da companhia à época dos fatos.

São eles: Mounir Chaowiche, diretor-presidente; João Martinho Cleto Reis Junior, diretor de Investimentos; Anderson Finamore Sabbag, engenheiro coordenador e avaliador da Unidade de Serviço de Projetos Especiais (Uspe); Marisa Sueli Scussiato Capriglioni, gerente da Uspe; Humberto Carlos Jusi, engenheiro da Uspe; Marcos Roberto Santos, gerente da Unidade Regional de Ponta Grossa; Marco Antônio Cenovicz, gerente da Unidade de Serviço de Projetos e Obras Sudeste; e Jeanne Cristine Schmidt, gerente da Unidade de Serviços de Projetos e Obras Sudoeste.

Os oito também foram multados individualmente em R$ 4.237,60, mesma sanção aplicada à então gestora do contrato, Rafaela Simionatto Kahl Santos, por ter permitido a realização de serviços não previstos no documento sem o devido aditamento. Todos os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

As penalizações impostas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 105,94 em julho.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto proferido pelo conselheiro Ivan Bonilha sobre o caso, na sessão ordinária nº 18/2020, realizada por videoconferência em 8 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1476/20 - Tribunal Pleno, publicado nesta segunda-feira (27), na edição nº 2.347 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).