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Ponta Grossa 24/07/2020

Estudo de Impacto de Vizinhança gera 151 contrapartidas para empresas em PG

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Estudo de Impacto de Vizinhança gera 151 contrapartidas para empresas em PG

Desde que a lei municipal nº 12.447/2016 entrou em vigor, dispondo sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a Prefeitura de Ponta Grossa já determinou a execução de 151 contrapartidas para aos empresários que decidiram empreender na cidade. Essas medidas visam a prevenção, adequação, compensação e mitigação de impactos negativos que podem incidir sobre a população usuária ou residente das proximidades dos novos empreendimentos. 28 das determinações estabelecidas foram cumpridas, gerando melhorias para o município.

O órgão responsável por analisar o EIV em Ponta Grossa é o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Iplan). De acordo com os dados do Iplan, as principais medidas compensatórias e mitigadoras executadas na cidade foram a elaboração de projetos de ligação de ruas, instalação de pontos de paradas de ônibus, doação de mudas de árvores, pavimentações de ruas, implantação de Academia da Terceira Idade e parque infantil, pavimentações e reformas de prédios públicos.

Dentre as ações destacam-se a doação de 20 arbóreos Sibipiruna para plantação no Parque Ambiental, implantação de Academia da Terceira Idade e parque infantil no bairro Contorno, projeto de pista de caminhada e ciclofaixa na avenida Monteiro Lobato, projeto paisagístico do Lago de Olarias I, além da execução da reforma do Centro Municipal de Educação Infantil Vovó Arinda Borato.

Pontos de ônibus

Foi também executada a instalação de nove pontos de ônibus na cidade, a elaboração de projetos de ligação interbairros entre as ruas Ercílio Slaviero e Anita Garibaldi; e entre as ruas Santos Dumont e Antônio Rodrigues Teixeira Junior. Com relação à pavimentação, as principais realizadas foram na rua Adolfo Novakowski; no prolongamento da rua Angelo Madalozzo; e no prolongamento da rua Luiz Nadal Moti.

“O EIV é importante porque, através das análises que fazemos, conseguimos mapear o que precisa ser feito na localidade para diminuir os impactos para a população. Nesse caso, podem ser requeridas a elaboração de projetos ou a execução de alguma medida para suavizar possíveis danos ou compensar algo que possa prejudicar os moradores, como sinalização, pavimentação de ruas, construção de área de lazer, entre outras. Todas essas ações fazem com que o Município deixe de desembolsar recurso público para que o empresário arque com custos de determinada medida, como uma contrapartida à instalação do novo empreendimento”, explica o Diretor Executivo do Iplan, Ciro Ribas.

Como funciona o EIV

Todos os empresários que desejam construir uma grande obra necessitam fazer o EIV e trazer à Prefeitura para uma análise prévia. Isso inclui loteamentos, condomínios com mais de 50 apartamentos, supermercados, shoppings etc. Ao entrar com a entrada do processo, o empresário deve pagar uma taxa de análise do estudo. Depois, o Iplan realiza uma avaliação do EIV e emite um parecer para o empresário.

“Averiguamos necessidade de adequação ao trânsito, mobilidade urbana, meio ambiente, enfim, tudo o que for necessário para o bem da população ao redor do empreendimento que será construído ou reformado. Fazemos a análise prévia das documentações para poder analisar quais ações mitigadoras e compensatórias podem ser feitas”, enfatiza o Diretor Executivo do Iplan.

A análise prévia é feita por uma comissão composta por integrantes do Iplan, da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes (AMTT), Departamento de Urbanismo e secretarias de Meio Ambiente e de Infraestrutura e Planejamento. Posteriormente, o EIV é averiguado pelo Conselho Deliberativo do Iplan, que possui integrantes de segmentos da sociedade, como a Associação de Engenheiros e Arquitetos (AEAPG) e a Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa (ACIPG). É a partir dessa análise que as determinações de contrapartidas são esquematizadas.

Até o momento, a Prefeitura recebeu 122 EIVs. Nove foram enviados neste ano e estão em análise pelas equipes técnicas responsáveis. Cabe ressaltar que cada um dos estudos pode gerar mais de uma contrapartida, assim como pode não ser passível de nenhuma ação a ser executada por parte da empresa.

Alvarás

Os alvarás de construção, reforma ou ampliação dos empreendimentos somente serão expedidos após a assinatura de Termo de Compromisso, contendo o cronograma de execução das medidas mitigadoras e compensatórias definidas no Relatório de Impacto de Vizinhança.

Conforme Ciro, algumas obras ainda devem ser realizadas nos próximos anos como resultado dos EIVs, incluindo pavimentações, reforma de CMEIs, revitalização de praças e entregas de mudas de árvores para serem plantadas no município.

O modelo para elaboração do EIV está disponível no site do Iplan, assim como todos os Estudos de Impacto de Vizinhança que já foram entregues para a Prefeitura. (Com assessoria)