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Política 29/06/2020

A partir desta terça pré-candidatos não podem mais apresentar programas de rádio e TV

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A partir desta terça pré-candidatos não podem mais apresentar programas de rádio e TV

O atual calendário eleitoral estabelece que esta segunda-feira (29) é a data limite para que apresentadores e/ou comentaristas de programas de rádio e televisão, que disputarão as Eleições 2020, se afastem de suas funções. Assim, todos aqueles que pretendem ser candidatos neste pleito vão precisar deixar os microfones ou sair da frente das câmeras nesta terça-feira (30).

O prazo pode até ser revisto caso a PEC que trata do adiamento das Eleições 2020 - já aprovada no Senado e que tramita na Câmara - seja aprovada pelos deputados federais. Se isso acontecer sem alterações no texto da PEC, o prazo deve passar a ser 13 de agosto para que os pré-candidatos deixem as funções no rádio e na TV.

Entretanto, especialistas orientam no momento que o prazo desta terça-feira seja respeitado até que a Câmara vote a PEC. Caso contrário, é possível que o pré-candidato não consiga consolidar uma candidatura posteriormente.

Jocelito, Zampieri e Pauliki

Em Ponta Grossa, temos os casos de dois pré-candidatos à Prefeitura que apresentam programas no rádio e TV. Trata-se de Jocelito Canto (PSC) e Ricardo Zampieri (Republicanos).

Zampieri informou que respeitará o prazo do calendário eleitoral e a partir desta terça não irá mais apresentar programa na Rádio MZ FM. Jocelito, por sua vez, ao responder ao questionamento do Blog, 'deixou no ar' se irá ou não sair da apresentação do programa na Rede Massa. "Amanhã vamos saber", respondeu. Pelo que se sabe, Jocelito não deixará a TV e, portanto, sairá da condição de pré-candidato a prefeito. A conferir.

Ainda em relação a esse assunto, o empresário Marcio Pauliki (SD) vai deixar de participar de programa de Rádio na Antena Sul FM.

Outras regras

A partir do próximo sábado (04) começa valer uma série de regras para agentes públicos e servidores que são pré-candidatos.

São vedados aos agentes públicos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE): nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos pelas eleições.

Essa data também pode ser revista com a aprovação da PEC na Câmara.

Emenda de adiamento

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20 que determina o adiamento das eleições, devido ao novo coronavírus, está em tramitação no Congresso Nacional. O advogado Sergio Belloto explica que aqueles profissionais que se enquadram nas determinações citadas acima devem seguir o atual calendário.

"Caso mude o calendário poderão voltar até a nova vedação", explica o advogado.

Foto: aRede!