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Política 23/06/2020

Projeto que limita em 50% a lotação de ônibus intermunicipais segue sob análise na Alep

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Projeto que limita em 50% a lotação de ônibus intermunicipais segue sob análise na Alep

A proposta que limita em 50% os assentos disponíveis nos ônibus intermunicipais no Paraná durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus continua sob análise das Comissões permanentes da Assembleia Legislativa do Paraná. Isso porque durante a sessão plenária remota desta terça-feira (23), o projeto de lei 300/2020 recebeu parecer contrário do relator, deputado Homero Marchese (PROS), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em seguida, o deputado Tadeu Veneri (PT) solicitou vista ao parecer e, com isso, a proposta foi retirada da pauta de votações, onde seria votada em primeira discussão na sessão plenária remota. A proposta também aguarda os pareceres das Comissões de Saúde Pública, e de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.

Em seu parecer, Marchese alegou a inconstitucionalidade da matéria uma vez que é de competência exclusiva do Poder Executivo legislar sobre regras do transporte intermunicipal.

“No mérito sou plenamente favorável à proposição, mas esse assunto é exclusivamente do Governo do Estado, que deve o quanto antes, durante a pandemia, interferir na capacidade máxima de passageiros de transporte público de todo o estado. “Vamos analisar como podemos alterar esse projeto, mas caso não seja possível vamos elaborar um indicativo ao Executivo para que promova ações sobre o transporte de passageiros de todo o estado com o objetivo de conter a pandemia de COVID-19”, disse Veneri ao argumentar o pedido de vista.

Autoria

O texto é de autoria dos deputados Tadeu Veneri (PT), Luciana Rafagnin (PT), Mabel Canto (PSC), Requião Filho (MDB), Arilson Chiorato (PT), Goura (PDT) e Professor Lemos (PT). A proposição, além de limitar o número de passageiros, exige que sejam observadas as regras de higiene, limpeza e desinfecção dos veículos, além da obrigatoriedade do uso de máscara pelos funcionários e usuários. Segundo o projeto, caso haja descumprimento das medidas, a empresa estará sujeita ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada ao total de R$ 500 mil.

Os autores justificam o projeto como medida para conter o avanço da doença e que “todos os esforços neste momento têm por objetivo superar esse período, permitir que a população tenha acesso a todo necessário e evitar o agravamento desta emergência de saúde pública. Espaços fechados e aglomerações são foco de proliferação da Covid-19. Entre estes, o transporte público é um dos mais vulneráveis e inescapáveis. Especiais medidas preventivas devem ser adotadas quando inevitável a aglomeração, reduzindo-a a nível mínimo”. (Com assessoria)