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Destaques 10/06/2020

Adiamento das eleições pode interferir no prazo para desincompatibilização de cargos públicos?

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Adiamento das eleições pode interferir no prazo para desincompatibilização de cargos públicos?

Em entrevista com a Agência Brasil, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, sinalizou que o adiamento das Eleições Municipais 2020 pode se tornar uma realidade devido à pandemia do novo coronavírus. Caso essa situação aconteça, surge a dúvida se ela interfere na desincompatibilização de agentes públicos para disputa das eleições.

Para Luiz Setembrino Von Holleben, ex-juiz eleitoral de Ponta Grossa, a pergunta não tem uma resposta concreta. "É uma pergunta fácil para uma resposta difícil". A desincompatibilização é parte do processo eleitoral e o ex-juiz explica que "a ideia de alterar a data das eleições é não precisar alterar o processo eleitoral". Ele acredita ser pouco provável haver mudanças nas datas de afastamento de cargo, mesmo com o adiamento do dia das eleições.

"Quem tiver intenção de se candidatar, independente da data das eleições, por segurança, deve se afastar de seus cargos tomando o dia 4 de outubro como referência", opina Setembrino.

Desincompatibilização é quando o ocupante de cargo público precisa se exonerar, afastar, ou licenciar para concorrer às eleições. Acontece que cada serviço público tem um prazo para se desincompatibilizar, de acordo com o grau de influência que os candidatos ocupantes destes cargos possam exercer no eleitorado. Por exemplo, juízes possuem prazo de quatro meses para se afastarem, de forma definitiva, de seus cargos. Já professores de escolas estaduais precisam se desincompatibilizar com quatro meses de antecedência.

Ambas as datas estão relacionadas, já que os prazos de desincompatibilização têm como base a data da eleição. Assim, o processo de alteração da data das eleições é realizado através de um trâmite que exige tempo. Neste tempo algumas datas de desincompatibilização poderiam ser perdidas, caso a alteração do dia da eleição fosse aprovado, o que pode gerar dúvida nos candidatos sobre deixar seus cargos ou não.

Prazos para desincompatibilização de acordo com cargos públicos 

Cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador 

Para disputa ao cargo de prefeito e vice-prefeito, os candidatos deverão se desincompatibilizar com seis meses de antecedência, exceto nos casos de reeleição. No mesmo prazo, deverão se desincompatibilizar membros do Ministério Público, Tribunais de Conta, e outros. Ainda para disputa de cargos executivos, secretários de estado e municipais devem se afastar de seus cargos no prazo de quatro meses.

Para concorrer à Câmara Municipal, ministro de estado, secretários de estados e municípios, delegados de polícia, magistrados, membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, devem se desincompatibilizar de seus cargos com seis meses de antecedência das eleições.

Outros prazos 

Servidores públicos em geral têm até três meses antes da eleição para se afastarem de seus cargos.

Profissionais da área de comunicação que pretendam se candidatar, devem deixar seus cargos e funções a partir do registro de candidatura. E os profissionais que apresentam ou comentam programas de TV e rádio, precisam se afastar a partir de 30 de junho.

Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores podem permanecer em seus respectivos cargos enquanto disputam quaisquer outros cargos nas eleições de 2020.

Saiba mais sobre prazos de desincompatibilização neste link disponibilizado pelo site do Tribunal Superior Eleitoral.