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Destaques 03/06/2020

Eleições 2020: Saiba como serão distribuídos os R$ 2 bilhões do Fundão Eleitoral

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Eleições 2020: Saiba como serão distribuídos os R$ 2 bilhões do Fundão Eleitoral

Na tarde desta segunda-feira (01) O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu o valor de 2 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Custeado pela educação, saúde, segurança, e outros (orçamento da União), o Fundo Eleitoral terá seu valor distribuído para os partidos políticos, de acordo com a representatividade de cada sigla no Congresso Nacional. A divisão do valor recebido será feito de forma autônoma por cada partido. A única ressalva determinada pelo TSE é que 30% desses valores devem ser direcionados às candidaturas femininas.

O Fundo criado em 2017 foi uma alternativa de financiamento para campanha após proibida as doações de pessoas jurídicas (empresas) na corrida eleitoral. Em cada ano eleitoral o Congresso Nacional determina qual será o valor do FEFC. Este ano ficou determinado o valor de R$ 2.034.954.824,00 para ser rateado.

A distribuição

"É uma situação muito delicada", opina o ex-juiz eleitoral e advogado especialista em Direito Eleitoral, Luiz Setembrino Von Holleben, sobre a falta de regulamento na hora de distribuir o dinheiro entre os membros do partido. Cada sigla recebe um valor proporcional à representatividade no Congresso. Depois disso, o partido, muitas vezes o chefe do partido, faz a partilha desse recurso.

O presidente do Partido Social Democrático (PSD) de Ponta Grossa, Elizeu Chociai, explica que quando o montante é distribuído aos partidos, que devem repassar aos municípios, que somam cerca de 5.570, o valor fica "irrisório". Por isso "eles dividem a quantia priorizando municípios, estados e candidatos. Especificamente nesta eleição, os partidos não têm como investir em todos os municípios e candidatos".

Segundo Setembrino, nas campanhas eleitorais de 2018, os candidatos que tentariam a reeleição receberam, em média, um valor 14% maior que candidatos que estavam disputando pela primeira vez. Além disso, o ex-juiz informa que candidatos homens recebem 22% a mais que candidatas mulheres.

Falta de igualdade

Existem quatro regras que direcionam a distribuição realizada pelo TSE. 48% do total do Fundo é distribuído de acordo com o número de deputados eleitos, 35% vão para os partidos que elegeram ao menos um deputado, 15% de acordo com o número de senadores eleitos, 2% divididos de forma igualitária entre todos os partidos registrados no TSE.

Uma estimativa, calculada pelo Nexo Jornal, sobre a quantia financeira destinada a cada partido, de acordo com as regras citadas, o partido que mais receberá recursos será o Partido dos Trabalhadores (PT), o valor correspondente seria de R$ 194,9 milhões. E o Unidade Popular (UP) ficará na última colocação, com repasse de R$ 1,2 milhão.

"Claro que essa distribuição deixa uma situação desequilibrada. Porque os partidos maiores têm mais recursos, e podem investir mais em seus candidatos. O que cria uma tendência de os partidos menores deixarem de existir. Nessa sistemática, teremos seis ou sete partidos em condições de disputa no Brasil", afirma Chociai.

Para Setembrino, a chance de concorrer às eleições entre os candidatos do mesmo partido também será desigual.

"Eu entendo que é desnecessário [o Fundo Eleitoral], porque não há critério nenhum. Por exemplo, quem já é vereador e quer se reeleger, vai receber mais dinheiro. Quem é candidato novo, que ta saindo pra concorrer agora, esse precisa se virar", explica Setembrino.

Fundo Partidário

É importante entender que o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário são recursos distintos. O Fundo Partidário é uma verba que os partidos recebem para manutenção de suas estruturas, folha de pagamento. Os partidos recebem esse dinheiro anualmente, independente de ser ou não ano eleitoral. Já o FEFC só é resgatado em ano eleitoral, e é direcionado para campanha eleitoral.

O gráfico é um cálculo realizado pelo portal Nexo Jornal, com base nas regras e valor aprovado para o Fundo Eleitoral.