Shopping centers, academias de atividade física, igrejas, galerias e condomínios estão autorizados a reabrirem a partir desta quinta-feira (23), desde que mediante uma análise prévia do plano individual de funcionamento. Tal autorização consta em edição especial do Diário Oficial do Município, publicada na noite desta quarta-feira (22), através do Decreto 17.258\2020, assinado pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB). Os estabelecimentos estavam com a abertura vedada por conta da pandemia do novo coronavírus desde o início do mês.
Porém, ao mesmo tempo em que libera a abertura de mais atividades comerciais, a Prefeitura busca garantir que as pessoas se previnam contra a disseminação do vírus. Assim, o uso de máscaras se torna obrigatório, mas em caráter "pedagógico e educativo, sem sanção direta por se tratar de medida preventiva em face os riscos inerentes à Covid-19".
O decreto também autoriza o funcionamento de clubes e associações recreativas, "exclusivamente para atividades esportivas individuais", desde que também seja apresentado um plano de funcionamento e com a exigência do uso de máscaras.
Acesse e confira o decreto na íntegra publicado na edição do Diário Oficial:
Diário Oficial do Município - Decreto 17.258