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Destaques 24/03/2020

'É precoce falar em adiar as eleições', diz presidente do TSE

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'É precoce falar em adiar as eleições', diz presidente do TSE

Em nota encaminhada à imprensa nesta terça-feira (24), a ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tratou de vários temas relacionados ao andamento dos trabalhos do Tribunal e do processo eleitoral que está em curso, com a ida às urnas prevista para 4 de outubro deste ano, com segundo turno marcado para dia 25 do mesmo mês.

A principal expectativa era em relação a um possível adiamento do pleito deste ano, em razão da pandemia do novo coronavírus, depois que o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, cogitou a possibilidade para evitar medidas eleitoreiras por parte de agentes políticos. Sobre esse assunto, a ministra disse que é precoce falar em adiamento.

"Quanto ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional", escreveu Weber na nota.

A ministra lembrou ainda que, na última sessão plenária, no dia 19 de março (quinta-feira passada), colocou em pauta pedido de parlamentar para o adiamento do prazo para filiações partidárias a fim de disputa eleitoral, que se encerra em 3 de abril, seis meses antes das eleições. O plenário foi unanime em decidir pela não prorrogação, por se tratar de prazo previsto na legislação vigente.

Confira a nota na íntegra da presidente do TSE, Rosa Weber:

Estamos atravessando um momento de extrema gravidade e de grande delicadeza em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus COVID-19. Estou atenta à preservação da saúde não só de ministros, magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, como também do eleitorado e da sociedade brasileira como um todo.

Por isso, desde a última semana e na linha de deliberações do STF e do CNJ, adotei uma série de providências que incluem a edição de Resolução estabelecendo medidas restritivas ao acesso e trânsito de público nas dependências do tribunal (Resolução 23.615/2020), teletrabalho, suspensão da realização de eventos, suspensão de prazos processuais com algumas ressalvas, espaçamento das sessões presenciais para uma a cada quinzena com o incremento das sessões virtuais, que passaram a abranger toda a classe de processos, e a instituição de Gabinete de Crise para monitoramento. A evolução diária do quadro fático está a exigir permanente reavaliação das providências.

Também submeti à apreciação do tribunal na última sessão plenária (19/3) pedido de parlamentar no sentido de prorrogação do prazo de filiação partidária fixado na Lei Eleitoral (lei 9.504/1997). O colegiado deliberou unanimemente pelo indeferimento em se tratando de prazos previstos na legislação vigente, o que serve de norte para temas correlatos.

Quanto ao adiamento das eleições municipais 2020, entendo cuidar-se de debate precoce, não sendo demais repisar que tem como objeto matéria prevista expressamente no texto constitucional e na legislação infraconstitucional.