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Destaques 09/03/2020

Prefeitura prorroga pagamento do IPTU à vista para 20 de março

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Prefeitura prorroga pagamento do IPTU à vista para 20 de março

A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria de Fazenda, vai prorrogar para 20 de março o pagamento da cota única do IPTU 2020, em vista da possibilidade de pagamento via cartão de crédito após o credenciamento de operadoras interessadas. A data inicial para o fim do prazo do pagamento em cota única, com desconto de 15% para quem estiver em dia com o tributos municipais, era 10 de março. Para dar mais detalhe sobre o assunto, o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, vai receber a imprensa na tarde desta segunda-feira (09).

Para este ano, o reajuste do tributo foi apenas a reposição da inflação no período, 3,31%. O lançamento do IPTU 2020 registrou um incremento de seis mil cadastros em comparação com o último ano, passando de 153 mil para 159 mil cadastros ao todo. Este crescimento também representou incremento no valor total lançado, que passou de R$ 125 milhões para R$ 137 milhões.

“O aumento no número de cadastros é resultado do aquecimento no mercado imobiliário, com a crescente entrega de novos loteamentos e conjuntos habitacionais. Além disso, também pesou no incremento do valor total a atualização do georreferenciamento que realizamos em 2019. Com as divergências que encontramos de ampliações ou mudança de característica, muitos imóveis tiveram o valor atualizado mais do que apenas a reposição da inflação, mas também pela correção da metragem no cadastro ou alteração da alíquota”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

 

O pagamento parcelado será dividido entre os meses de março a dezembro, sempre no dia 20 de cada mês. A novidade este ano é que no boleto constará um alerta ao contribuinte que possui débito em aberto, caso tenha esquecido alguma parcela ou não tenha conhecimento da dívida, para regularizar antes que o valor seja protestado ou ajuizado. O tributo municipal pode ser pago nas instituições bancárias conveniadas: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Sicredi, Uniprime, Santander e casas lotéricas.

“O IPTU é hoje uma importante receita que o Município possui para realizar os investimentos necessários em diversas áreas, especialmente em Educação e Saúde. De tudo que é arrecadado, constitucionalmente 25% deve ser destinado à Educação e 15% à Saúde, mas em Ponta Grossa ampliamos este investimento, com a aplicação de aproximadamente 26% da arrecadação em cada uma dessas áreas, para garantir a manutenção da escola em tempo integral e o funcionamento de dois hospitais públicos e a estrutura completa da Saúde. Encerramos 2019 com pouco mais de 20% de inadimplência desse tributo e esperamos reduzir este índice ainda mais este ano”, avalia Grokoviski.

Isenção

O contribuinte que se enquadrar nos critérios de isenção do tributo podem protocolar a solicitação na Praça de Atendimento. O prazo para esta solicitação é dia 26 de junho e aquele que não realizar o protocolo neste prazo, mesmo enquadrado nas regras, poderá ser inscrito em Dívida Ativa caso o valor fique em aberto.

São isentos 1. imóveis com área construída de até 70 m² cuja renda mensal bruta seja de até dois salários mínimos; 2. imóveis com área construída de até 140m² pertencente a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada pelo INSS ou por laudo médico do Município, com renda mensal de até dois salários mínimos; e 3. imóveis com área construída de até 140m² pertencente a contribuinte proprietário com mais de 65 anos com renda mensal de até dois salários mínimos. Em todos os casos, também é exigida inscrição no CadÚnico. (Com assessoria)

Documentos para isenção

– Requerimento preenchido;

– Cópia e original de RG;

– Cópia e original de CPF;

– Carnê de IPTU;

– Comprovante de renda; holerite

– Documento de matrícula do imóvel;

– Carteira de Trabalho (no caso de desempregados anexar junto com a CTPS declaração de renda padrão da praça de atendimento)

– Declaração de INSS (no caso de aposentados) ou DCB RETIRADO NO BANCO PAGADOR

– Laudo médico do município ou do INSS comprovando invalidez (art° 125 § VI);

– Folha resumo do CadÚnico

– No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e Cópia do RG e CPF do Procurador.

A Praça de Atendimento funciona de segunda à sexta, das 9h às 17 horas.

(Com assessoria)