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Política 27/11/2019

Notificação sobre pagamento do IPVA não deve mais ser enviado por carta

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Notificação sobre pagamento do IPVA não deve mais ser enviado por carta

Os proprietários de veículos do Paraná não deverão mais receber, a partir de 2020, em suas residências, o comunicado impresso informando sobre o pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). O projeto de lei 782/2019, de autoria do Poder Executivo, que obteve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná, na reunião extraordinária realizada no início desta quarta-feira (27), estabelece que as informações serão repassadas somente de forma on-line.

A proposta, que ainda será analisada por outras Comissões permanentes antes de ser votada em Plenário, altera dispositivos da lei 14.260/2003, que disciplina o tratamento tributário pertinente ao IPVA. A proposição recebeu parecer favorável do relator, deputado Nelson Justus (DEM), que explicou que com a medida está sendo eliminado o envio de correspondências, tradicionalmente ainda encaminhada através dos Correios, informando sobre a cobrança do imposto. “Os comunicados, as notificações aos proprietários de veículos passarão a ser feitos somente de forma on-line”, frisou.

O deputado Hussein Bakri (PSD), líder do Governo, explicou que a mudança trará uma economia de aproximadamente R$ 8 milhões aos cofres públicos. Segundo ele, é um momento em que o papel precisa dar lugar à tecnologia, a exemplo do que já vem fazendo a Assembleia. O deputado Homero Marchese (PROS) manifestou preocupação com a dificuldade que algumas pessoas podem ter para acessar esse novo sistema eletrônico.

“O Governo vai acompanhar, estimular a divulgação, buscando dar todo o apoio para esse cidadão”, garantiu o deputado Tiago Amaral (PSB), vice-líder do Governo. Ele disse que deve, inclusive, ser utilizado um sistema de mensagens eletrônicas (como, por exemplo, o SMS), para alertar os proprietários de veículos sobre os prazos de pagamento.

Locais de recolhimento

Hoje, no Paraná, de acordo com a Receita Estadual, o IPVA pode ser recolhido nas agências, nos caixas, terminais de autoatendimento e via internet, apresentando apenas o número do Renavam, ou utilizando uma GRPR (Guia de Recolhimento). Essa guia está disponível no portal da Secretaria da Fazenda, em qualquer das opções IPVA, no seguinte endereço eletrônico: http://www.fazenda.pr.gov.br

O PL estabelece ainda que o parcelamento de dívidas dos exercícios anteriores (não inscritos em dívida ativa) poderá ser feito em até dez vezes. Atualmente, o parcelamento máximo permitido é de cinco vezes. Também assegura a transferência do veículo com dívida de IPVA, desde que seja comprovado a adesão ao parcelamento.

Fusões

Dois projetos do Poder Executivo que tratam de fusões de órgãos estaduais receberam pareceres favoráveis na reunião da CCJ. Um deles é o projeto de lei 594/2019, autorizando a incorporação do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), do Centro Paranaense de Referência em Agroecologia (CPRA) e da Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (Codapar) pelo Instituto Agronômico do Paraná.

O relator, deputado Tiago Amaral, apresentou um substitutivo geral ao texto original. Ele disse que o substitutivo é resultado de mais de três meses de discussões sobre a matéria, processo que envolveu servidores e diversos órgãos do Governo. Ele informou que o nome do Instituto passará a ser Instituto de Desenvolvimento Rural – IAPAR-EMATER, de modo a consagrar a essencialidade que ambas autarquias têm na história do estado. Ficarão sediadas no município de Londrina as Diretorias de Pesquisa e Inovação, Gestão de Negócios e Integração Institucional.

O outro, o projeto de lei 840/2019, autoriza a incorporação do Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná e do Instituto das Águas do Paraná pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O relator, deputado Paulo Litro (PSDB), manifestou ainda na terça-feira (26) parecer pela aprovação – apoiado pela Comissão, destacando que haverá a transferência das atribuições, sem prejuízos das atividades desenvolvidas.