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Política 13/11/2019

Prorrogação dos mandatos de diretores até fim de 2020 é aprovada na Alep

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Prorrogação dos mandatos de diretores até fim de 2020 é aprovada na Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná realizou na terça-feira (12) quatro sessões plenárias, sendo uma ordinária, duas extraordinárias e outra ordinária, antecipando a de quarta-feira (13). A antecipação ocorreu em razão da 5ª etapa do processo de interiorização do Poder Executivo, que acontece nesta semana em Pato Branco, e que contará com a participação dos parlamentares. Durante as sessões os deputados aprovaram a proposta que trata da prorrogação dos mandatos dos atuais diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica.

O texto foi aprovado em primeiro turno de votação durante a primeira sessão extraordinária, após receber 34 votos favoráveis e sete contrários. Já na segunda sessão extraordinária a matéria recebeu 33 votos a favor e sete contrários. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a proposta segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

De acordo com o projeto de lei 788/2019, do Poder Executivo, os gestores poderão cumprir os mandatos até o dia 31 de dezembro de 2020 e não ao final de 2019, como era previsto. Na justificativa da matéria, o Governo do Estado explica que “o ano de 2019 configurou-se como um ano letivo atípico, ante a paralisação das aulas no período de 25 de junho a 12 de julho, em decorrência da greve do funcionalismo publico”.

Outro motivo listado pelo Executivo no texto é a oferta do curso de Formação Continuada em Gestão Escolar. Segundo a justificativa, houve a necessidade de contratar uma instituição formadora com expertise para a elaboração deste curso, porém, por trâmites burocráticos para dispensar a licitação, o curso não pode ser iniciado a tempo, inviabilizando sua oferta por parte da Secretaria de Estado da Educação (SEED). De acordo com o líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), não vai haver mudança alguma nas regras da eleição. “Será tudo exatamente como está previsto na lei que criou a eleição dos diretores”, ressaltou Bakri, referindo-se à Lei 18.590/2015. (Com assessoria)