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Política Ponta Grossa 08/11/2019

Decisão Judicial deve obrigar VCG a voltar com tarifa de R$ 3,80

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Decisão Judicial deve obrigar VCG a voltar com tarifa de R$ 3,80

A Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, atendeu nesta sexta-feira (08) a ação proposta pelo deputado federal Aliel Machado (PSB) e concedeu liminar anulando o Decreto número 16.425 de 2019, do Prefeito Marcelo Rangel, que havia autorizado o reajuste da tarifa do ônibus a R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), ainda em setembro de 2019. Com a decisão o valor da tarifa deve voltar a R$ 3,80.

Em fevereiro deste ano, outra ação de Aliel já havia impedido que a o Conselho autorizasse o reajuste por seis meses até que todas as irregularidades apontadas pelo relatório do TCE fossem sanadas. Mas a empresa conseguiu derrubar a liminar.

No entanto, recentemente, após ter suspendido o aumento de 2017 (em decisão cujos efeitos práticos ainda são discutidos), a Magistrada decidiu sustar também o aumento de 2019 até o cumprimento, pela Prefeitura e pela VCG, das recomendações feitas pelo TCE-PR no relatório de fiscalização nº 106/2018, que se relacionam e interferem no cálculo do valor da tarifa.0

“É mais uma vitória do povo de Ponta Grossa. Uma vitória para a população e para os empresários, que também pagam pelo transporte. Essa é uma luta nossa desde o movimento estudantil. Sempre digo que não somos contra o cumprimento de contrato e nem contra reajuste. Mas é preciso que seja feito com transparência. E a Justiça nos deu razão, mais uma vez, nos problemas que sempre apontamos com relação ao transporte público em Ponta Grossa”, afirmou Aliel.

Falhas

Entre as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas e por Aliel, e acolhidas pela Juíza, estão a falta de estrutura adequada para o acompanhamento da execução contratual, sobretudo no que diz respeito à utilização de Tecnologia da Informação em Centro de Controle de Operações, pouco controle sobre capital imobilizado, além de necessárias reformas nos terminais visando à adequação às normas de acessibilidade, entre outras. Em caso de descumprimento das obrigações fixadas, os réus incidirão em multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um, VCG e Município.

Chamou a atenção da Magistrada o fato de que a Prefeitura foi intimada para, em 20 dias úteis, juntar toda a documentação técnica que fundamentou o aumento, porém, no último dia de prazo, limitou-se a pedir prorrogação. Para a Dra. Luciana Virmond, o Município réu demonstrou ausência de interesse no cumprimento da determinação de juntada dos documentos, o que reforçou a alegada falta de transparência no processo. (Com assessoria)

Confira a decisão da juíza na íntegra: Decisão Justiça VCG