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Destaques 07/10/2019

Câmara aprova fim da tarifa mínima da água em definitivo

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Câmara aprova fim da tarifa mínima da água em definitivo

O plenário da Câmara aprovou, nesta segunda-feira (07), em definitivo, o projeto de lei que acaba com a cobrança da tarifa mínima pelo abastecimento de água em Ponta Grossa, por parte da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A matéria, de autoria do vereador George de Oliveira (PMN), recebeu 16 votos favoráveis e sete contrários. Em relação à primeira votação, apenas uma mudança: o vereador Sebastião Mainardes Junior (DEM), que reassumiu a cadeira na sessão desta segunda, votou favorável, ao contrário do que havia feito o suplente, Jaílton da Farmácia (DEM), na semana passada.

Na segunda votação não houve debate, como na primeira, quando a questão da inconstitucionalidade da matéria marcou a discussão. Tanto que os votos contrários à proposta foram dos parlamentares que consideram a mudança ilegal. Dentro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o relator Vinícius Camargo (PMB) deu parecer pela inadmissibilidade, e foi seguido pelo presidente, Pietro Arnaud (Rede). Entretanto, os outros três membros foram contra o parecer e votaram pela legalidade, incluindo o autor do projeto, George de Oliveira.

Na última sexta-feira (04), um grupo de vereadores esteve junto com a gerente regional da Sanepar, Jeanne Cristine Schmidt, para tratar do assunto. O posicionamento da empresa foi de que considera a medida inconstitucional e que irá acionar a Justiça em caso de sanção da lei pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB) ou eventual promulgação pelo presidente da Câmara, Daniel Milla (PV).

A estatal considera que apenas a Agência Reguladora do Paraná (Agepar) tem a prerrogativa de promover alterações na cobrança da tarifa pela Sanepar. A gerente regional ressaltou aos vereadores naquela oportunidade que estaria sendo dada uma falsa expectativa aos ponta-grossenses ao ser aprovado o fim da tarifa mínima, por considerar que a decisão será revertida no Judiciário.

Processos

Em alguns municípios em que leis similares foram aprovadas, a Sanepar recorreu ao Judiciário e os processos estão em andamento. Em algumas cidades decisões liminares fizeram com que a lei fosse aplicada. Porém, o mérito das ações ainda não foi julgado.

O autor da matéria, George de Oliveira, comemorou a aprovação. Segundo ele, o fim da tarifa mínima fará justiça na cobrança pelo fornecimento de água pela Sanepar, tendo em vista que, na tarifa mínima, é cobrado por cinco metros cúbicos de água, mesmo das residências que não gastam toda essa quantidade. A intenção é fazer com que só seja pago pelo que é consumido.

O valor da tarifa mínima é de R$ 62,24 e inclui o serviço de coleta e tratamento de esgoto. Sem esse serviço de esgoto, o preço cai para R$ 34,58, segundo George. Assim, dividindo esse valor por cinco, chegaria ao valor de R$ 6,90 o metro cúbico. Ele defende que seja cobrado esse preço, de acordo com o que consome cada imóvel.

A Sanepar, além de considerar que somente a Agepar por interferir no valor da tarifa, também justifica que o valor atual da tarifa mínima é necessário para garantir o acesso a famílias de baixa renda à chamada Tarifa Social da Água, em que é cobrado em torno de R$ 15,00 das famílias cadastradas.

O projeto segue agora para avaliação do Executivo, que tem 15 dias para vetar ou sancionar, com a possibilidade ainda de deixar para que a Câmara promulgue a lei.

Foto: Kauter Prado\Câmara