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Destaques 04/03/2019

Professor da UEPG alerta para mudanças na lei de importunação sexual

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Professor da UEPG alerta para mudanças na lei de importunação sexual

A lei 13.718/2018, sancionada em setembro do ano passado, trouxe uma importante mudança no Código Penal brasileiro. Com o novo texto, o crime de importunação sexual passou a ter uma tipificação própria e, na prática, deixou de ser encarado apenas como uma contravenção penal. O professor de Direito Penal da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), Allan Ricardo Guimarães, ressalta a importância social na alteração do texto.

Com o Carnaval, período em que diversos casos do tipo são registrados, Allan destacou a criação do "novo crime". "A importunação sexual tem uma pena prevista de um a cinco anos, se o fato não se encaixar como um crime mais grave, como o estupro", destaca o professor de Penal da UEPG. Allan lembra ainda que, com a alteração, condutas que até então eram tidas como "insignificantes ou banais", agora podem gerar prisão.

"Entre as condutas que podem gerar esse crime está o fato de apalpar as partes íntimas de uma mulher sem o consentimento dela. Além disso, o próprio beijo roubado, por exemplo, também se encaixa nesta nova tipificação do Direito Penal", destaca o docente da Universidade.

"O que se espera é que as pessoas curtam o Carnaval, façam sua festa, mas sempre respeitando o limite do outro. Essa lei é muito importante para acabar com uma espécie de hiato judicial que tínhamos na nossa legislação. A alteração deverá ser importante no combate de crimes do tipo", esclarece Allan.

Primeiro Carnaval com a nova lei

O Carnaval de 2019 será o primeiro com a nova legislação em vigor. A expectativa dos especialistas é que a mudança no código iniba crimes contra a dignidade sexual. A depender do contexto e do uso de violência física ou não, uma importunação sexual poderá 'evoluir' para uma tipificação no próprio crime de estupro.

UEPG tem Núcleo voltado ao atendimento de mulheres

Inaugurado em março de 2018, o Núcleo Maria da Penha (Numape) presta atendimento interdisciplinar para mulheres vítimas de violência, seja ela doméstica ou sexual (ou ambas). O atendimento é feito por profissionais de diversas áreas e garante a preservação da identidade da vítima.

O Núcleo funciona no prédio localizado na rua Maria Rita Perpétua da Cruz, mesmo local ocupado pelo Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), e atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h30 – as mulheres podem ir até o local sem marcar horário. Para mais informações sobre o NPJ e o Numape clique aqui. (Com assessoria)